Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)

A vacância do cargo público poderá ocorrer, também, por posse em outro cargo inacumulável (PCI).

É importante ressaltar que, para não ocorrer a interrupção do tempo de serviço, a data da vacância deverá ser idêntica à data da posse no novo cargo pelo servidor.

PROCEDIMENTOS

A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, assinalando a opção “Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)”.

DOCUMENTAÇÃO

Além do Requerimento de Vacância por PCI, deverá ser anexado ao Requerimento Único Online, em campo específico, a Portaria de nomeação para o novo cargo público (a publicação no Diário Oficial).

Informações complementares da Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP:

AMPARO LEGAL

Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

Atualizado em 23/05/2023.