Recondução

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a novo cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Caso o cargo de origem encontre-se provido, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com a Nota Técnica SEI nº 41414/2026/MGI:

a) a recondução ao cargo federal anterior poderá ocorrer na hipótese de inabilitação ou desistência do estágio probatório, desde que a pessoa servidora não tenha se estabilizado no novo cargo inacumulável;
b) a recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual a pessoa servidora era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no período, e
c) o instituto da recondução pode ser aplicado ainda que o novo cargo, em cujo estágio probatório ocorreu a desistência ou inabilitação, seja estadual, distrital ou municipal, ou mesmo federal submetido a regime próprio.

PROCEDIMENTOS

O ex-servidor interessado deverá enviar sua solicitação ao e-mail sevif.progep@ufms.br, anexando:

  1. O Requerimento informatizado (clique aqui) preenchendo no campo “Outras Solicitações” a informação “Recondução para o cargo anteriormente ocupado na UFMS a partir de (a data deverá ser a mesma da vacância do novo cargo)”.
  2. Anexar a Portaria de exoneração do novo cargo, ou declaração do órgão informando que o processo de exoneração encontra-se em tramitação.
  3. O requerimento deve ser enviado para o e-mail sevif.progep@ufms.br.
  4. A Secretaria de Atenção à Vida Funcional instruirá o processo SEI específico a partir do requerimento encaminhado.

Após instrução processual e concessão por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, o interessado será notificado via e-mail, para que se apresente na unidade de lotação.

REQUERIMENTOS E FORMULÁRIOS

Requerimento informatizado

AMPARO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 

Nota Técnica SEI nº 41414/2026/MGI