Serviço Voluntário
Serviço Voluntário
Considera-se serviço voluntário a atividade não-remunerada, prestada por pessoa física, por pessoas da comunidade, e que tenham objetivos cívicos, culturais e/ou recreativos; ou prestado por profissional com formação em área específica.
Procedimentos
A proposta de prestação de serviço voluntário deverá ser apresentada pelo interessado ao setor onde deseja prestar o serviço. Se a Unidade Administrativa aprovar a prestação de serviço, deverá enviar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas os seguintes documentos, via SEI:
I – documento de identidade e CPF;
II – comprovante de endereço.
III – curriculum vitae documentado;
IV – diploma de curso de graduação, técnico ou nível médio, quando for o caso;
V – atestado de serviço prestado na área cívica, cultural ou recreativa, quando for o caso;
VI – certificado de conclusão de curso de capacitação, quando for o caso; e
VII – comprovante de regularidade no Conselho Regional da profissão, quando for o caso;
Ao Colaborador Voluntário será vedado:
I – o exercício de cargo de direção ou função gratificada e das demais funções administrativas privativas de servidores docentes e técnico-administrativos da UFMS;
II – a participação em órgãos colegiados;
III – votar ou ser votado para função administrativa ou de representação na UFMS;
IV – a captação de pessoas para fins comerciais, bem como a cobrança de honorários profissionais ou contribuições de qualquer natureza para o exercício do seu trabalho; e
V – a percepção de qualquer pagamento decorrente de gastos pessoais ou do uso de equipamentos particulares do Colaborador Voluntário durante os trabalhos previstos no Termo de Adesão.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Observação:
Para assinatura do Termo de Adesão de que trata a Resolução CD nº 67/2011, o requerente deverá solicitar liberação para assinar documento no SEI, conforme as orientações abaixo:
- Acessar a página ufms.br;
- Em acesso rápido, escolher a opção “usuários externos”. O usuário será direcionado para a página de login eclicará na opção: “se você não está cadastrado”;
- Verificar em: “Pessoa Física Externa à UFMS(outros fins…), a documentação exigida pela Divisão de documentação institucional-DIDOC para liberação de assinatura em documentos no SEI por usuários externos (RG, CPF, Comprovante de endereço);
- A referida documentação deverá ser digitalizada e enviada para o email: sei@ufms.br. A liberação será realizada em até 48h após o recebimento do email;
- Preencher cadastro de usuário externo e enviar;
- Após a liberação, abrir processo no SEI: “Pessoal: Serviço Voluntário” e seguir as demais instruções encaminhadas no email, com base na Resolução CD nº 67/2011.
Amparo Legal:
Resolução CD nº 67, de 05/12/2011
Fonte: SESEM/DIDEP/PROGEP