Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

Requisitos

Doença em pessoa da família

Documentação

O atestado de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá conter:

  1. Nome do Servidor;
  2. Nome do paciente acometido da patologia (pessoa acompanhada);
  3. CID da patologia da pessoa acompanhada (O CID DE ACOMPANHAMENTO SOMENTE NÃO É VÁLIDO);
  4. Identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho;
  5. Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro;
  6. Sugestão de tempo de licença;
  7. O Início da licença deve coincidir com data de emissão do atestado médico.

Procedimentos

O atestado médico para licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser apresentado, exclusivamente, via aplicativo SouGov.br no prazo máximo de cinco dias corridos após o início do afastamento.

Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço, não sendo aceitas justificativas do atraso.

O atestado médico ou odontológico deverão ser encaminhados a PROGEP, independente da quantidade de dias de afastamento.

As consultas eletivas em que são emitidas Declaração de Comparecimento devem ser entregues diretamente a chefia imediata, não sendo necessário a apresentação a PROGEP.

Os Agendamentos são realizadas de Segunda a Sexta-Feira nos horários de 7:00 às 11:00 de 13:00 às 17:00 horas. – As Perícias são realizadas das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h.

A convocação de quanto ao agendamento ocorrerá exclusivamente via e-mail institucional constante no assentamento funcional do servidor.

A chefia imediata receberá e-mail com notificação do registro e do período da licença por motivo de doença em pessoa da família e poderá acompanhar as licenças de sua equipe pelo aplicativo SouGov.br na funcionalidade Líder.

Informações Complementares

– As licenças serão  dispensadas de perícia médica quando o afastamento for menor ou igual a 3 dias ou quando as licenças homologadas nos últimos 12 (doze) meses, somarem 14 dias. A partir dessas quantidades, as licenças, obrigatoriamente, serão homologadas mediante perícia médica, independente da quantidade de dias de afastamento solicitado pelo médico assistente.

– A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até sessenta dias e poderá ser concedida mais 90 dias, sem remuneração, mediante avaliação da Junta Médica Oficial.

– As licenças que forem homologadas pela Perícia Médica ou Junta Médica terão a emissão de Laudo Médico Pericial.

– Na situação em que for comprovada a incapacidade laborativa, o servidor será encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

– Os servidores dos Campus convocados para a Perícia Médica NÃO terão ajuda financeira (diária e passagem) para o translado até Campo Grande.

O pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, superado 30 dias de afastamento, será analisado por Assistente Social ou Psicóloga, vinculado ao Programa de Atendimento Psicossocial da Instituição e, caso seja detectado que o acompanhamento não é imprescindível poderá ser indeferida.

O servidor que no período de 12 (doze) meses acumular 60 (sessenta dias) de licença ou com a prorrogação de mais 90 (noventa), totalizando 120 (cento e vinte) dias, deverá aguardar 12 (doze) meses para solicitar nova licença. O início do interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

 

Mapeamento:

 

Amparo Legal

Art. 20, § 4º e § 5º, inciso I e § 3º do Art. 81, Art. 82 , 83 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, (D.O.U. 12/12/90) com redação alterada pela Lei nº 9.527, de (D.O.U. 11/12/97), decreto 7003 de 09/11/2009, MP 479 de 30/12/2009 e IS PRAD 025 de 05/02/2010.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

Instrução Normativa n. 55 – Progep/UFMS de 29 de setembro de 2022.

[ Fonte: SeQV/Dias/Progep ]