Horário Especial Para Servidor – Técnico-Administrativo

Horário especial para servidor estudante

Definição:

Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.

Requisitos:

  1. Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida.
  2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

Documentação necessária para instruir processo:

Confira a documentação necessária disposta no artigo 3º da Instrução Normativa nº 26 de 1º de março de 2021

Informações Gerais:

  1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
  2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
  3. A carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas (sendo o intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora);
  4. A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas;
  5. Que nas jornadas de seis horas ininterruptas deverá haver um intervalo de 15 minutos no meio da jornada.
  6. As jornadas devem iniciar após as 6h e encerrar antes das 22h.
  7. O servidor poderá cumprir o horário conforme solicitado a partir da data de publicação da Portaria que institui o horário especial.

Conclusão do processo:

  1. Ao final de cada semestre o servidor deverá apresentar o documento comprobatório de seu desempenho e de seu controle de frequência à chefia imediata que, após analisá-lo, encaminhará à Secap/Didep/Progep, via SEI! no mesmo processo, para arquivamento e conclusão.

Previsão legal

    1. Art. 98 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
    2. Instrução Normativa nº 26 de 1º de março de 2021: Disponível em: https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=417071

 

Fluxo do processo:

Passo Setor Procedimento
1 Servidor Inicia um processo e preenche o requerimento via SEI!, através dos formulários padrão juntamente com a documentação necessária e encaminha para a Secap/Didep/Progep.
2 Secap/Didep/Progep Confere a documentação e se estiver completa cria a minuta de portaria para publicação pelo Gab/Progep.
3 Gab/Progep Após a publicação da portaria no BS, o processo é retornado à Secap/Didep/Progep.
4 Secap/Didep/Progep Envia despacho para ciência do dirigente da unidade/chefia imediata do servidor a respeito da publicação da portaria de concessão de horário especial.
5 Secap/Didep/Progep Alimenta todos os sistemas que se fazem necessários e conclui o processo.
6 Servidor Após o término do semestre letivo, encaminha o comprovante de frequência e notas a sua chefia imediata no mesmo processo de concessão de Horário Especial.
7 Chefia imediata do servidor Após dar ciência nos comprovantes apresentados pelo servidor, tramita-os à Secap/Didep/Progep.
9 Secap/Didep/Progep Alimenta todos os sistemas que se fazem necessários e conclui o processo.