Horário Especial Para Servidor – Técnico-Administrativo

Horário especial para servidor estudante – Técnico-Administrativo

Definição:

Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.

Requisitos:

  1. Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida.
  2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

Documentação necessária para instruir processo:

  1. Requerimento Único solicitando Horário Especial para Servidor Estudante devidamente preenchido com De Acordo da Chefia Imediata.
  2. Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
  3. Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.
  4. Quadro demonstrativo com os dias e horários que ocorrerá o afastamento do Câmpus, bem como, as respectivas datas e horários para a compensação no local de lotação, respeitando a jornada semanal de trabalho com De Acordo da Chefia Imediata com o horário proposto para compensação.
  5. Caso o comprovante de matrícula não contenha os dias e horários das aulas o servidor deverá anexar uma cópia da grade curricular do curso indicando as matérias em que esteja matriculado.

Informações Gerais:

  1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
  2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
  3. A carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas (sendo o intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora);
  4. A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas;
  5. Que nas jornadas de seis horas ininterruptas deverá haver um intervalo de 15 minutos no meio da jornada.
  6. As jornadas devem iniciar após as 6h e encerrar antes das 22h.
  7. O servidor poderá cumprir o horário conforme solicitado a partir da data de publicação da Instrução de Serviço que normatiza o horário especial.

Conclusão do processo:

  1. Ao final de cada semestre o servidor deverá apresentar o documento comprobatório de seu desempenho e de seu controle de frequência à chefia imediata que, após analisá-lo, encaminhará à DICQ/CDR/PROGEP para arquivamento e conclusão do processo do servidor.

Erros mais comuns:

  1. Preenchimento do campo “período” no Formulário para servidor da carreira Técnico Administrativo em Educação com as mesmas datas de início e término do curso.
    • Este campo deve ser preenchido de forma que tanto a primeira quanto a última semana completem 40h, geralmente iniciando na segunda e terminando na sexta-feira ou sábado.
  2. Servidor não preenche o campo “Horário de trabalho atual” no requerimento disponibilizado no site.
  3. Servidor possui Função Gratificada ou Cargo de Direção solicita Horário Especial. Conforme Resolução nº 102/2017-CD (publicada no BS 6552 de 01/06/2017) “aos ocupantes de cargo de Função Gratificada ou de Direção não será concedido horário especial para servidor estudante, por estarem submetidos a regime de integral dedicação ao serviço”.
    • Neste caso o servidor deve solicitar destituição da FG ou CD antes de dar entrada no pedido de horário especial.
  4. Ao preencher a Proposta de reposição de horário o servidor não atenta para as observações no rodapé do documento (intervalos obrigatórios, limites de horário etc).

Previsão legal

  1. Art. 98 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm
  3. Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP. Disponível em: Ofício nº 109-2002-COGLESRHMP
  4. Resolução 102/2017-CD. Disponível em: RESOLUÇÃO CD 102

Fluxo do processo:

Passo Setor Procedimento
1 Servidor Preenche requerimento e proposta de reposição de horário, através dos formulários padrão (citados) com a documentação necessária e encaminha para a DICQ/CDR/PROGEP.
2 DICQ/CDR/PROGEP Confere documentação e se estiver completa, abre o Processo no SEPRO/DIDOC/CSV/PROADI.
3 SEPRO/DIDOC/CSV/PROADI. Encaminha processo para a DICQ .
4 DICQ/CDR/PROGEP Emite Parecer e encaminha para o GAB/PROGEP com Minuta de Instrução de Serviço para assinatura.
5 Gabinete da PROGEP Assinatura e devolução à DICQ
6 DICQ/CDR/PROGEP Publicação em BSE/UFMS que autoriza o servidor iniciar o horário proposto.
7 Servidor Após o término do semestre letivo, encaminha o comprovante de frequência e notas a sua chefia imediata.
8 Chefia imediata do servidor Após dar ciência nos comprovantes apresentados pelo servidor, tramita-os à DICQ.
9 DICQ/CDR/PROGEP Finaliza e arquiva o processo na pasta do servidor.