O Servidor pode, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a remuneração, para participar do programa pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Procedimentos para solicitação de Afastamento para Pós-Graduação:
De acordo com a Resolução Nº 139-CD/UFMS, de 8 de abril de 2021, os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu, no País ou no exterior, serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pela Unidade de lotação do Servidor, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
Os prazos e procedimentos para solicitar o afastamento para pós-graduação estão descritos na Instrução Normativa nº 61 (Progep) de 5 de junho de 2023.
Após o encaminhamento e análise da documentação necessária o Servidor deverá obrigatoriamente assinar o Contrato de Afastamento que estará inserido no processo de solicitação do afastamento.
Informação complementar
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da Lei n. 8.112/90, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
O prazo de duração para o afastamento para pós-graduação poderá ser de até:
Os afastamentos não poderão exceder, em hipótese alguma, os prazos acima descritos.
A concessão de qualquer afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu implicará na obrigação de, no seu retorno, o servidor permanecer, necessariamente, na Instituição ou em cargo pertencente ao quadro de pessoal da Administração Pública Federal pelo tempo mínimo igual ao afastamento, incluída as prorrogações.
Caso o Servidor não permaneça no cargo pelo tempo mesmo tempo em que se manteve afastado, deverá ressarcir o caso valores despendidos pela UFMS na realização de atividades de capacitação e qualificação devidamente corrigidas.
Afastamento para Pós-Graduação para servidores Docentes:
Informação complementar:
O ocupante de cargas do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos cumpridos na Lei no 8.112, de 1990, pode afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fazer jus, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-Doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.
Amparo Legal:
Lei nº 8.112, de 11/12/90 – constituição sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
Decreto nº 9.991 / 2019 relativo à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal
Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 201 – critérios sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
Resolução nº 139, de 8 de abril de 2021 – Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instrução Normativa nº 61-Progep, de 5 de junho de 2023 – Normas Regulamentadoras referentes aos Afastamentos para Pós-Graduação
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – assentada sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.