Remoção
REMOÇÃO A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Conceito
É o deslocamento do servidor técnico administrativo ou docente, no âmbito da UFMS, com ou sem mudança de sede. As remoções, necessariamente, ocorrerão para uma unidade onde o servidor possa desenvolver as atribuições inerentes ao seu cargo.
Procedimentos – Remoção a pedido a critério da administração:
1. O servidor deverá solicitar a sua remoção por meio de processo: “Pessoal: Remoção”, incluir o Requerimento de Remoção a Pedido, no SEI e enviá-lo à Progep.
2. a) Técnicos: O processo de remoção do servidor será encaminhado, pela Progep, às lotações envolvidas para que, tanto a chefia do setor de origem quanto a do destino se manifestem.
b) Docentes: O processo será encaminhado ao Campus/Unidade de origem do professor, bem como ao Câmpus/Unidade de destino, para que os Colegiado de Curso e Conselhos de Campus/Unidade manifestem-se através de RESOLUÇÃO.
3. Estando ambas as chefias favoráveis e, após autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e também do Pró-Reitor de Graduação (no caso de docentes), Portaria de Pessoal será publicada no Boletim Oficial da UFMS.
4. A partir da data da publicação da Portaria que autoriza a remoção, o servidor deverá se apresentar no local de destino. É vedado ao servidor deslocar-se para o setor de destino antes da publicação do ato concessivo da remoção.
5. Caso uma das chefias ou Câmpus envolvidos na remoção do servidor se manifeste desfavoravelmente ao ato, a remoção será indeferida. Neste caso, o servidor é notificado do indeferimento e o processo é concluído.
6. A remoção a pedido não será concedida quando:
I – o servidor estiver afastado para cursar pós-graduação;
II – estiver afastado das suas atividades por motivo de licença ou afastamento, exceto nos casos da licença médica ou férias; ou
III – estiver cedido para outros órgãos.
OBS: A remoção a pedido poderá também ser efetivada por permuta, a critério da administração, e por iniciativa dos interessados.
Quando o servidor for designado para o exercício de função gratificada ou cargo em direção, permanecerá na lotação de origem, exceto se houver efetivação da remoção mediante pedido da autoridade competente.
Outros tipos de remoção:
- Remoção de Ofício: no interesse da administração.
- Remoção por motivo de saúde: do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada a comprovação da necessidade de deslocamento para outra localidade pela Junta Médica Oficial, que deverá apresentar laudo circunstanciado. O servidor interessado inicia o processo na Secretaria de Qualidade de Vida no Trabalho – SEQV/DIAS/PROGEP.
As normas a serem seguidas na UFMS para remoções, licenças por motivo de afastamento do cônjuge e redistribuição de cargos no âmbito da UFMS constam da RESOLUCAO (CD) nº 277, de 15/12/2017.
Amparo Legal:
Artigo nº 36 da Lei nº 8112/90
Fonte: SESEM/DIDEP/PROGEP