Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC

DESCRIÇÃO

A gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

  • aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades;
  • banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
  • instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. Considera-se instrutoria ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos demais itens abaixo, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância;
  • logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.

A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

Pode haver, em vez de pagamento de GECC, a sua conversão em banco de horas, conforme art. 7º, da Resolução CD nº. 1/2020.

 

DOCUMENTAÇÃO

O pagamento pode ser referente à atividades realizadas pela UFMS ou por servidor desta UFMS em outro órgão público federal.

  • Se a atividade for realizada em outro órgão público federal:

Encaminhamento de Ofício do órgão executor da atividade contendo:

    1. Nome do programa ou projeto;
    2. Motivo do pagamento (conforme art. 2º, do Decreto nº. 6.114/2007);
    3. Período de execução das atividades;
    4. Quantidade de horas trabalhadas;
    5. Valor da hora trabalhada e valor total;
    6. Nome completo e matrícula Siape do servidor; e
    7. Nota de Crédito do valor total da despesa com GECC à esta UFMS.

 

  • Se a atividade for executada no âmbito da UFMS:
    1. Autuar processo no SEI com assunto “Pessoal: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”;
    2. Anexar Nota de Empenho com valor total da despesa com a GECC;
    3. Anexar a “Declaração de Execução de Atividades” (modelo disponível no SEI, uma por servidor), conforme Anexo II, da Resolução CD nº. 1/2020;
    4. Anexar a “Solicitação de Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso” (modelo disponível no SEI, uma por atividade), conforme Anexo III, da Resolução CD nº. 1/2020 . Observar que o valor a ser pago deve obedecer aos percentuais estabelecidos no Anexo I da referida Resolução, aplicando esse percentual no maior vencimento básico da administração pública federal para encontrar o valor a ser pago por hora trabalhada (vide informações complementares, mais abaixo); e
    5. Encaminhar à Secretaria de Pagamento – Sepag/Dipag/Progep. Observar prazos para pagamento em folha em área específica do site da Progep.

 

PROCEDIMENTOS

Após o recebimento da documentação, estando correta, a Secretaria de Pagamento efetua o registro nos sistemas SGP e SiapeNet, com posterior conferência de valores no Siape.

Antes disso, sendo a GECC demandada por outro órgão, é solicitado o empenho da Nota de Crédito à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – Proplan.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Os valores das atividades de GECC são calculados com base em percentuais do valor do maior vencimento básico da administração pública federal, conforme Portaria divulgada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SGP/SEDGG/ME.

A partir da folha de pagamento de maio de 2019 houve mudanças no pagamento da GECC, conforme Comunica Siape nº.  561034.

Ressaltamos que o cálculo deve ser realizado considerando até a quinta casa decimal, conforme exemplo:
Cálculo automatizado da atividade “Supervisão – Vestibular ou Concurso Público”:
Maior Vencimento Básico a ser considerado (27.303,62) x percentual arredondado (0,11%) = 30,03398;
30,03398 * quantidade  de horas trabalhadas;
Suponha-se que houve a execução de 6 horas de trabalho: 30,03398 x 6 = R$ 180,20.

Informamos que esses cálculos são devidos à mudança da forma de pagamento no Siape (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), que impede o lançamento dos valores de rendimento e desconto na rubrica “83119 – GRAT.P/ENCARGO CURSO/CONCURSO”.

O pagamento de GECC está limitado a 120 horas anuais, podendo ser autorizado o acréscimo de até 120 horas se devidamente justificado e previamente autorizado pelo(a) Reitor(a).

A GECC é devida somente á servidores ativos, sendo vedado seu pagamento a aposentados.

Pode ser efetuado pagamento de GECC em situações de revalidação de diplomas.

Sobre a GECC incide imposto de renda retido na fonte, mas não incide seguridade social.

O maior vencimento básico na administração pública federal: R$ R$ 29.790,95 (vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), conforme determina a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.

 

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 76-A)

Decreto nº. 6.114/2007

Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023

Nota Técnica nº. 521/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica nº. 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica nº. 66/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica SEI nº. 1.005/2015-MP

Nota Técnica nº. 1.742/2016-MP

Nota Informativa nº. 17/2011/DENOP/SRH/MP

Parecer PGFN/CAT nº. 2.283/2013

Parecer nº. 1585 – 3.10/2013/ACS/CONJUR/MP

Resolução CD nº. 1/2020

Comunica Siape nº.  561034

Instrução Normativa SGPSEDGGME nº 64, de 5 de setembro de 2022

Portaria SGPRT_MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023