Perícia Médica

A Perícia Médica é um Ato Administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral. Sua função é fornecer informações que embasam as decisões da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas atualizações.

De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a Perícia Oficial em Saúde é classificada em duas modalidades:

  • Perícia Oficial Singular em Saúde: realizada por um único médico ou cirurgião-dentista.
  • Junta Oficial em Saúde: conduzida por um grupo de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.

Serviços:

Licença para Tratamento da Própria Saúde

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Licença à Gestante Antecipada por motivo de Saúde

Comunicado de Acidente em Serviço

Avaliação Médica para fins de Isenção do Imposto de Renda

Readaptação

Remoção por Motivo de Saúde do Servidor

Aposentadoria por invalidez

Horário Especial para Servidor com Deficiência e para o Servidor com Familiar com Deficiência

Avaliação para fins de Pensão

Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão

Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão

Pedido de Reconsideração e Recurso

Perícias Médicas em Trânsito