Serviço Social
Os Assistentes Sociais, são profissionais de Serviço Social, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 8.662/93, bem como normatizações dos Conselhos Federal e Regional de Serviço Social. Atuam com base nos referencias teórico-práticos da profissão, pautados nos princípios éticos da autonomia, respeito, liberdade, defesa dos direitos, cidadania, equidade e justiça social.
Na SeQV/Dias/Progep os assistentes sociais, por meio de ações coletivas e individuais, realizam seu trabalho em conjunto com outros profissionais de saúde, em perspectiva multidisciplinar. Tem como objetivo a promoção, prevenção e atenção em saúde, visando melhorias para a qualidade de vida dos servidores da UFMS, bem como a contribuição para a efetivação dos direitos sociais inerentes a estes sujeitos.
As principais ações oferecidas são:
- AÇÕES DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE
- ACOLHIMENTO, APOIO E ORIENTAÇÃO AOS FAMILIARES EM CASO DE ÓBITO DE SERVIDOR
- APOIO À LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- APOIO AO SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTA
Como acessar o serviço:
Procurar a SeQV/Dias/Progep mediante atendimento presencial, telefônico ou por e-mail (social.progep@ufms.br).
Informações Complementares
O Assistente Social tem o seu exercício profissional norteado pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social, que estabelece, entre outros:
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do
estritamente necessário.
Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
REFERÊNCIAS
Código de Ética Profissional do Assistente Social (1993). Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf