Jogos da Copa FIFA 2023 – Orientações e formas de compensação de horário
A Portaria nº 1.317-RTR/UFMS, de 18 de julho de 2023, estabeleceu alterações no calendário administrativo da UFMS nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023:
- Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira, fica facultado, em caráter excepcional, a alteração dos respectivos horários de expedientes para iniciar ao meio dia (12h).
A COMPENSAÇÃO DAS HORAS OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
- Com aproveitamento de cursos de capacitação, que devem iniciar a contar de 1º de março de 2023 até dia 30 de setembro de 2023, devendo ser enviados até final de outubro de 2023, e estar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP.
Os certificados devem ser validados pela Secretaria de Capacitação e Qualificação – Secap/Didep/Progep. Para informações sobre a compensação por curso, acesse: clique aqui.
- Com antecipação do início da jornada de trabalho ou com a postergação, no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, devidamente registrada no Sistema de Registro Mensal de Ocorrência – RMO e com acompanhamento da chefia imediata.
As horas registradas além da jornada mensal de trabalho, durante o período destinado à compensação, serão deduzidas do débito de ponto facultativo de forma automática, a cada homologação da folha de frequência no RMO.
As horas excedentes registradas no RMO durante o período de que trata o item II do art 3° da Portaria n°1.317/2023, até a apresentação do certificado, serão utilizadas automaticamente para compensação da carga horária referente aos jogos.
Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ocorrer:
a) pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas adicionais a serem compensadas; ou
b) pelo aproveitamento de cursos realizados pelo servidor, mediante apresentação de certificados, alinhados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP/UFMS e que tenham sido iniciados a partir de 1º de março de 2023 até dia 30 de setembro de 2023.
É responsabilidade de cada chefia o controle da compensação de horário no RMO.
Após o período destinado à compensação por meio de cursos ou horas trabalhadas, em caso de não compensação, haverá desconto proporcional na remuneração do servidor.
Para orientações sobre como realizar abono no RMO, clique aqui.
PORTARIA MGI Nº 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº 1.317-RTR/UFMS, DE 18 DE JULHO DE 2023