Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Programa de Gestão e Desempenho – PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

Os benefícios do PGD podem ser encontrados na descrição dos objetivos do programa previstos art. 2º da IN nº 24/23. Porém, de forma resumida, podemos afirmar que a implementação do PGD pode contribuir para: 

  • Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos; 
  • Permitir maior transparência das entregas das unidades; 
  • Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias; 
  • Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e 
  • Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo. 

Hoje, os órgão passam por um  período de transição  de 12 meses, nos termos do §2º do art. 32 da Instrução Normativa Conjunta Seges-Sgprt/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023. O prazo de doze meses foi concedido para que os órgãos tenham tempo hábil de realizar alterações de maior complexidade e que demandam tempo e investimento (como adequação de seus atos de autorização e instituição, ou adequação/implantação de um novo sistema).

 

O Programa de Gestão e Desempenho – PGD na UFMS

O Programa foi Instituído por meio da Resolução n°243-CD/UFMS em 9 de fevereiro de 2022, e foi substituída pela atual RESOLUCAO_465__PGD

A normatização interna se deu por meio da Instrução Normativa n°56-GAB/PROGEP de 13 de Outubro de 2022.

o Sistema utilizado atualmente na UFMS é o SISPG: https://sispg.ufms.br/

Fases para implementação do PGD na Unidade

  1. Aprovação, pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Proplan do Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU, de acordo com os métodos institucionais estabelecidos;
  2. Aprovação, pela Proplan, da Gestão de Processos e Riscos da Unidade, que abrange a identificação e classificação dos processos conforme sua criticidade e mapeamento dos fluxos de trabalho e riscos, de acordo métodos institucionais estabelecidos;
  3. Aprovação, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, da documentação exigida para instituição do PGD na Unidade;
  4. Aprovação do PGD na Unidade, por Portaria do Reitor;
  5. Execução do PGD pela Unidade;
  6. Monitoramento do PGD pela Progep/RTR.

 

Instrução processual para implementação do PGD na Unidade

O processo para avaliação da Progep deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Ato Normativo de Procedimentos Gerais da Unidade;
  2. Tabela de atividades da Unidade;
  3. Parecer da Proplan quanto à conformidade do Modelo de Processos e Riscos da UFMS;
  4. Minuta do Edital de Seleção dos Participantes da Unidade;
  5. Minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade da Unidade.

O ato normativo citado deverá conter as seguintes informações:

  • Tabela de atividades desenvolvidas na Unidade;
  • Regime de execução parcial e/ou integral;
  • Existência de vedações, se houver;
  • Benefícios/resultados esperados com a implantação do PG na Unidade;
  • Percentual máximo de participantes em cada unidade e/ou subunidades;
  • Prazo de permanência do servidor no programa.

 

Unidades da UFMS que já implementaram o PGD 

 

Guias Práticos

O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferece material informativo sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no site https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao.

O Guia Prático do novo modelo do PGD é um dos títulos disponíveis no site e foi produzido com objetivo de auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na implementação e na execução dos seus PGDs, possibilitando uma visão geral do programa e acesso a interpretações do Decreto nº 11.072/2022 e da Instrução Normativa nº MGI 24/2023.

O conteúdo do Guia Prático PGD está dividido em seis módulos:

 

Capacitação

A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece cursos sobre o teletrabalho e outros temas relacionados ao PGD. Em breve, também oferecerá novos cursos sobre a Instrução Normativa MGI no 24/2023. Confira:

Noções Básicas do Trabalho Remotohttps://www.escolavirtual.gov.br/curso/293

E-Liderança: como gerenciar e liderar equipes em ambientes remotos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/773

Gestão de Equipes em Trabalho Remotohttps://www.escolavirtual.gov.br/curso/334

Gestão do Tempo e Produtividadehttps://www.escolavirtual.gov.br/curso/468

Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalhohttps://www.escolavirtual.gov.br/curso/673