Remoção por Motivo de Saúde
Objetivo
Consiste na avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa de sua família será realizada a pedido do interessado.
Requisitos
Constatação, por junta médica oficial, da necessidade de mudança de setor ou de localidade do servidor por motivo de tratamento da própria saúde ou de familiares.
Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:
- cônjuge;
- companheiro;
- dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
Documentação Necessária
Requerimento de solicitação de Remoção por Motivo da própria Saúde ou de familiares.
Atestados, laudo de médico e relatórios médicos pormenorizados que indique necessidade de remoção por motivo de saúde.
Exames comprobatórios do estado de saúde do servidor ou do familiar.
Procedimentos
O servidor deverá solicitar à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) a avaliação para fins de constatar a necessidade de remoção por motivo da própria saúde ou de familiar.
A Junta Médica Oficial para a decisão poderá se basear nos seguintes aspectos:
- Razões objetivas para a remoção;
- Se a localidade onde o servidor ou seu dependente legal reside agrava seu estado de saúde ou impede sua recuperação;
- Se não há tratamento adequado na localidade de lotação do servidor;
- Se a doença é anterior à lotação do servidor na localidade e, em caso afirmativo, se houve evolução do quadro clínico que justifique o pedido;
- Os benefícios à saúde que a remoção pode proporcionar;
- As características das localidades recomendadas;
- Se o tratamento sugerido é de longa duração e não pode ser realizado na localidade de lotação do servidor;
- Se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;
- Qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor.
A avaliação de remoção por motivo de familiar deverá ser realizada no familiar. Ademais, será constatado se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser elaborado, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.
Informações Complementares
O laudo deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança solicitada pelo servidor. A Administração Pública Federal se reserva o direito de indicar qualquer localidade de lotação que atenda às necessidades de saúde do servidor e proteja os interesses da Administração. Servidores sem vínculo efetivo não têm direito à remoção.
Fluxo do Processo de Avaliação:
Servidor Requerente:
1 – Solicitar via requerimento único juntamente à documentação médica que fundamente a solicitação;
2 – Enviar a documentação para o e-mail à Secretaria de Saúde Laboral – Sesalab/Dias/Progep (sesalab.progep@ufms.br) ou apresentar presencialmente;
Secretaria de Saúde Laboral:
3 – Iniciar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) , vinculado ao assentamento funcional digital (AFD) do requerente, para tramitação;
4 – Agendar a avaliação por junta médica oficial procedendo com a formalização e convocação via e-mail institucional do requerente;
5 – Executar a avaliação pela Junta Médica Oficial, comissão que é habilitada legalmente para apreciação da solicitação e emissão de Laudo Médico Oficial;
6 – Notificar o requerente quanto ao resultado da decisão presencialmente ou através do e-mail institucional;
7 – Instaurar processo relacionado ao originário para tramitação do parecer à Secretaria de Seleção e Movimentação (Sesem/Didep/Progep) .
Amparo Legal
Art. 36, inciso III, alínea b da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, (D.O.U. 12/12/90);
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
