Afastamento no País para Participação em Conferência, Congressos, Treinamentos ou Outros Eventos Similares
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIA, CONGRESSOS, TREINAMENTOS OU OUTROS EVENTOS SIMILARES.
O servidor contará com a possibilidade de se afastar de suas atividades laborais, em tempo parcial ou integral, sendo-lhe assegurada à remuneração do cargo e todos os seus direitos, para participar de conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares; para estes casos existem duas modalidades de afastamento: o Afastamento no País e o Afastamento do País.
1 – REQUISITOS PARA CONCESSÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Os afastamentos para participação em eventos externos, de curta duração, serão concedidos para o período correspondente, e seguirão os seguintes critérios:
I – compatibilidade do evento pretendido com o cargo e as funções desempenhadas pelo servidor no seu ambiente de trabalho, em consonância com os objetivos e metas institucionais;
II o tempo de serviço na UFMS;
III – a expectativa de sua contribuição futura para a Instituição; e
IV a anuência, por escrito, da chefia imediata.
2 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAÍS
O pedido de autorização para participar de conferência, congressos, treinamentos ou outros eventos similares no país deve será feito através do preenchimento de formulário denominado SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAÍS, devidamente instruído com os documentos nele solicitados. A solicitação de afastamento do País será submetida á deliberação da Chefia Imediata e da Diretoria da Unidade, que deverá emitir Instrução de Serviço deferindo ou indeferindo o afastamento.
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 A Portaria 841/97 RTR/UFMS, de 30/09/97, delega competência aos Diretores de Centro, Diretores de Núcleo e Pró-Reitores para, observado o disposto na Portaria nº 329/97-RTR/UFMS, autorizar a participação dos servidores do quadro efetivo lotados nas suas respectivas Unidades, em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizem no país, versando sobre temas de cunho científico, técnico, artístico, cultural ou equivalente.
2 Após a autorização da chefia imediata e do Diretor da Unidade e/ou Pró-Reitor, o processo deverá ser protocolado na Reitoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento para publicação da Portaria de Afastamento no País no Boletim de Serviço.
3 O servidor deverá comprovar a efetiva participação no evento perante a Chefia imediata e à Seção de Capacitação da Gerência de Recursos Humanos, no prazo de até 5 (cinco) dias da data do retorno, devendo encaminhar relatório geral das atividades realizadas no evento, acompanhado do certificado de freqüência ou de participação, quando houver, conforme o caso.
4 – AMPARO LEGAL (AFASTAMENTO NO PAÍS)
1. Decreto 2.029, de 11/10/96
2. Portaria 188/95 MEC, DOU de 08/03/95
3. Portaria 329/97 RTR/UFMS, de 14/04/97
4. Portaria 841/97 RTR/UFMS, de 30/09/97
5. Resolução 021-CD, de 15 de março de 2007
6. Decreto nº 5.507, de 23 de fevereiro de 2006
7. Formulário do ANEXO DA PORTARIA Nº 329/97-RTR
5 – PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS
Os pedidos de afastamento serão feitos através do preenchimento do formulário próprio denominado SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS, devidamente instruído com os documentos nele solicitados. A solicitação de afastamento do País será submetida á deliberação da Chefia Imediata e da Diretoria da Unidade. Da PROPP quando se tratar de Pesquisa ou Pós-graduação. Da PREAE quando o afastamento tiver relação com extensão, e, finalmente, submetido a Reitoria.
6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 O processo, após a anuência da chefia imediata e do Diretor da Unidade, deverá ser protocolado na Reitoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, para autorização do Reitor e posterior publicação da Portaria de Afastamento do País no Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União.
2. O servidor deverá comprovar a efetiva participação no evento perante a Chefia imediata e à Seção de Capacitação da Gerência de Recursos Humanos, no prazo de até 5 (cinco) dias da data do retorno, devendo encaminhar relatório geral das atividades realizadas no evento, acompanhado do certificado de freqüência ou de participação, quando houver, conforme o caso.
7 – AMPARO LEGAL (AFASTAMENTO DO PAÍS)
1. Decreto 1.387/95, de 07/02/95
2. Decreto 1.701/95, de 14/11/95
3. Decreto 2.349/97, de 15/10/97
4. Portaria 188/95 MEC, DOU de 08/03/95
5. Portaria 312/98 RTR/UFMS, de 19/05/98
6. Decreto nº 5.507, de 23 de fevereiro de 2006
7. Resolução do Conselho Diretor (CD) nº31/2012
