Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré-Escolar
Objetivo
Consiste na avaliação pericial destinada a verificar a idade mental de dependente do servidor, com vistas à concessão ou manutenção do direito ao auxílio pré-escolar, conforme disciplina a Lei nº 8.112/1990 e normativos complementares.
Requisitos
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Ser dependente legal do servidor;
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Comprovação de que a idade mental do dependente corresponde à faixa etária de até 6 anos de idade, ainda que a idade cronológica seja superior;
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Constatação da condição mediante avaliação pericial oficial (junta médica ou perícia singular).
Documentação Necessária
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Requerimento de solicitação do auxílio pré-escolar por idade mental;
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Relatório médico pormenorizado de especialista em neurologia, psiquiatria ou pediatria, que indique o atraso no desenvolvimento mental;
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Exames e documentos comprobatórios da condição clínica do dependente;
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Certidão de nascimento ou documento de identificação do dependente.
Fluxo do Processo de Avaliação
Interessado/Requerente:
1. Solicitar via requerimento único, anexando documentação médica que fundamente a solicitação;
2. Encaminhar a documentação à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) por e-mail ou presencialmente.
Secretaria de Saúde Laboral:
3. Iniciar processo administrativo no SEI vinculado ao assentamento funcional digital (AFD) do servidor;
4. Agendar a avaliação pericial oficial;
5. Realizar a avaliação, com emissão de laudo médico oficial atestando a idade mental do dependente;
6. Notificar o requerente quanto ao resultado;
7. Encaminhar o parecer à unidade de gestão de pessoas responsável pela concessão do benefício.
Informações Complementares
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O auxílio pré-escolar é regulamentado pelo art. 241 da Lei nº 8.112/1990, estendido a dependentes cuja idade mental seja de até 6 anos.
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O laudo deve ser conclusivo quanto à idade mental do dependente.
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A Administração poderá solicitar reavaliações periódicas para verificar a persistência da condição.
Base Legal
Art. 241 ao 222 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
