Pedido de Reconsideração e Recurso
Objetivo
Consiste na possibilidade de o servidor requerer nova apreciação da decisão proferida em avaliação pericial oficial, seja por meio de pedido de reconsideração ou de recurso administrativo, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.112/1990 e conforme disciplinado pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde.
Requisitos
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O pedido de reconsideração deve ser apresentado uma única vez, ao mesmo colegiado ou perito singular que tenha emitido o laudo contestado;
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O recurso deve ser interposto quando mantida a decisão no pedido de reconsideração, sendo apreciado por junta médica oficial revisora, distinta da que realizou a primeira avaliação;
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O requerimento deve ser formalizado dentro do prazo estabelecido em lei ou regulamento interno;
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O servidor deve apresentar fundamentos objetivos e, preferencialmente, documentação médica complementar que justifique a solicitação.
Documentação Necessária
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Requerimento de Pedido de Reconsideração ou Recurso;
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Cópia do laudo ou parecer pericial objeto da contestação;
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Relatórios e atestados médicos atualizados, que fundamentem a divergência;
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Exames comprobatórios que possam modificar ou complementar a avaliação anterior.
Procedimentos
O servidor deverá solicitar à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) a abertura do pedido de reconsideração ou recurso, conforme o caso.
A tramitação seguirá os seguintes critérios:
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Pedido de Reconsideração:
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Encaminhado ao mesmo perito ou junta médica oficial que realizou a avaliação anterior;
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Nova análise das condições de saúde, podendo manter ou alterar a decisão anterior;
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Emissão de novo laudo médico oficial.
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Recurso:
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Encaminhado a junta médica oficial revisora, diversa da anterior;
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Avaliação independente e imparcial da situação clínica apresentada;
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Emissão de laudo definitivo, sem possibilidade de novo recurso administrativo na esfera pericial.
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Informações Complementares
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O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo de até 30 dias corridos contados da ciência da decisão contestada;
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O recurso deve ser apresentado no prazo de até 30 dias corridos a partir da ciência da decisão sobre o pedido de reconsideração;
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Ambos os pedidos devem ser motivados, com fundamentos técnicos e documentação médica atualizada;
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O servidor será notificado oficialmente do resultado, seja presencialmente ou por e-mail institucional;
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O laudo da junta revisora, em caso de recurso, terá caráter definitivo na via administrativa;
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O direito ao pedido de reconsideração e recurso é restrito a servidores com vínculo efetivo;
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Servidores em estágio probatório também possuem direito, observadas as regras legais.
Fluxo do Processo de Avaliação
Servidor Requerente:
1 – Protocolar requerimento de pedido de reconsideração ou recurso, acompanhado da documentação médica complementar;
2 – Enviar à Secretaria de Saúde Laboral (sesalab.progep@ufms.br) ou apresentar presencialmente.
Secretaria de Saúde Laboral:
3 – Iniciar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), vinculado ao AFD do requerente;
4 – Encaminhar o pedido ao mesmo perito/junta médica (em caso de reconsideração) ou a junta revisora (em caso de recurso);
5 – Agendar nova avaliação pericial, convocando o servidor via e-mail institucional;
6 – Executar a avaliação e emitir novo Laudo Médico Oficial;
7 – Notificar o servidor quanto ao resultado;
8 – Tramitar o processo para registro e providências administrativas.
Amparo Legal
Art. 106 ao 111 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
