Cessão, Requisição e Alteração de exercício para composição de força de trabalho

1. Cessão

O que é

A cessão é o ato que permite ao agente público exercer suas atividades em outro órgão ou entidade, sem romper o vínculo com o órgão de origem.

Quando pode ocorrer

A cessão poderá ocorrer, principalmente:

  • para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou
  • em situações previstas em lei específica.

Como funciona

  • O servidor permanece vinculado ao órgão de origem;
  • O exercício ocorre no órgão cessionário;
  • A cessão é formalizada por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Como solicitar

O órgão interessado (cessionário) deve encaminhar solicitação à Reitoria, contendo:

  • informações sobre o cargo em comissão ou função de confiança;
  • nível do cargo a ser ocupado.

Após análise técnica, o processo é encaminhado para decisão da autoridade competente.

Informações importantes

  • O servidor deve permanecer em exercício no órgão de origem até a publicação da Portaria;
  • Após a publicação, o servidor tem até 30 dias para se apresentar ao órgão de destino;
  • O não comparecimento no prazo torna o ato sem efeito;
  • A frequência do servidor passa a ser acompanhada pelo órgão cessionário.

Base legal

  • Art. 93 da Lei nº 8.112/1990
  • Decreto nº 10.835/2021
  • Portarias SEDGG/ME nº 6.066/2022 e MGI nº 136/2023

2. Requisição

O que é

A requisição é um ato em que o agente público passa a exercer suas atividades em outro órgão, sem alteração da sua lotação de origem.

Quando pode ocorrer

Quando o órgão requisitante possui previsão legal para requisitar servidores.

Como funciona

  • Não depende de ocupação de cargo em comissão;
  • O servidor permanece vinculado ao órgão de origem;
  • O exercício ocorre no órgão requisitante.

Como solicitar

O pedido deve:

  • ser encaminhado à Reitoria conforme modelo previsto na norma;
  • respeitar o perfil profissional necessário (sem indicação nominal, salvo exceções legais).

Após instrução, o processo segue para deliberação e publicação da Portaria.

Informações importantes

  • O servidor só pode iniciar as atividades após a publicação da Portaria.
  • O órgão requisitante é responsável pelo controle de frequência.

Base legal

  • Decreto nº 10.835/2021
  • Portarias SEDGG/ME nº 6.066/2022 e MGI nº 136/2023

3. Alteração de Exercício para Composição da Força de Trabalho

O que é

É o ato que permite a movimentação do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal, com o objetivo de atender necessidades de força de trabalho.

Como pode ocorrer

  • Indicação consensual: quando há acordo entre os órgãos e anuência do servidor;
  • Processo seletivo (realocação): por meio de edital público.

Como funciona

  • O servidor mantém seus direitos e vantagens do órgão de origem;
  • A movimentação pode ser por prazo determinado ou indeterminado;
  • Em regra, exige permanência mínima de 12 meses na unidade de destino.

Como solicitar

A solicitação ocorre:

  • diretamente entre os órgãos envolvidos (indicação consensual); ou
  • por inscrição em processos seletivos divulgados em editais.

Informações importantes

  • O servidor deve se apresentar em até 10 dias após a publicação (ou até 30 dias, se houver mudança de sede);
  • Não podem participar:
    • servidores em estágio probatório;
    • servidores em licença ou afastamento;
    • servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.

Base legal

  • Art. 93 da Lei nº 8.112/1990
  • Decreto nº 10.835/2021
  • Portaria SEDGG/ME nº 8.471/2022
  • Instrução Normativa nº 70/2022