Auxílio Pré-Escolar
É um benefício concedido aos servidores que possuem dependentes com idade inferior a 6 anos (ou idade mental comprovadamente menor).
O benefício é cancelado automaticamente ao completar a idade.
PROCEDIMENTOS
O benefício pode ser solicitado durante o Cadastro do Dependente.
- Requerimento do Servidor, via SouGov.br, em Cadastro de Dependentes
- Assinalar a opção 01 – Auxílio ao Pré-escolar – Indireto.
Quando solicitado após o Cadastro do Dependente:
- Requerimento do Servidor, via Sou.Gov, em Alterar Cadastro de Dependentes
- Assinalar a opção 01 – Auxílio ao Pré-escolar – Indireto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Anexar a Certidão de Nascimento do Dependente (para todos);
- Em caso de adoção: Termo de Adoção ou Termo de Guarda; e
- Em caso de dependente excepcional (idade mental inferior a 6 anos) anexar Laudo médico para análise pela Junta Médica Oficial/UFMS.
AMPARO LEGAL
Atualizado em 23/05/2023