Auxílio Pré-Escolar

É um benefício concedido aos servidores que possuem dependentes com idade inferior a 6 anos (ou idade mental comprovadamente menor).

O benefício é cancelado automaticamente ao completar a idade.

PROCEDIMENTOS

O benefício pode ser solicitado durante o Cadastro do Dependente.

Quando solicitado após o Cadastro do Dependente:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Anexar a Certidão de Nascimento do Dependente (para todos);
  • Em caso de adoção: Termo de Adoção ou Termo de Guarda; e
  • Em caso de dependente excepcional (idade mental inferior a 6 anos) anexar Laudo médico para análise pela Junta Médica Oficial/UFMS.

AMPARO LEGAL

Atualizado em 23/05/2023