Dependentes (Imposto de Renda, Acompanhamento Familiar, Pré-escolar e Comprovante de Matrícula)

Cadastro de Dependentes no assentamento funcional do servidor para vinculação de benefícios.

PROCEDIMENTOS:

O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, em “Solicitações”, no ícone “Cadastro de Dependentes”.

Para acessar o passo a passo, clique aqui.

BENEFÍCIOS ACEITOS

  • Dedução Imposto de Renda (para todos)
  • Acompanhamento Pessoa da Família (para todos)
  • Auxílio Pré-escolar (até completar 6 anos de idade) – utilizar a opção 01 – Auxílio ao Pré-escolar – Indireto.

BENEFÍCIOS NÃO ACEITOS

Não são aceitos para cadastro:

  • Assistência Médico Hospitalar PMDF
  • Salário Família
  • Ass Médica Compl Serv Exterior

BENEFÍCIOS COM ATIVAÇÃO POSTERIOR

O Auxílio-Natalidade e a Saúde Suplementar poderão ser ativados posteriormente ao cadastro dos dependentes.

Para informações, consultar a Secretaria de Pagamento (sepag.progep@ufms.br).

IMPORTANTE

Todos os dependentes deverão ter CPF.

Os requerimentos de inclusão ou exclusão de dependente enviado até o dia 5 do mês serão lançados no cadastro no próprio mês.

Em caso de companheiro(a), enteado(a), pais, outros dependentes que prescindem de comprovação, deverão ser apresentados dois documentos comprobatórios segundo o art. 22, § 3º do Decreto nº 3.048/1999:

DOCUMENTOS PARA ANEXAR AO PEDIDO NO SOUGOV.BR

  • Em todos os casos: CPF (caso esteja na certidão, não é necessário);
  • Cadastro de Cônjuge: Certidão de casamento e CPF ;
  • Cadastro de filho, enteado, equiparado: Certidão de nascimento e CPF;
  • Cadastro de enteado (a), companheiro(a), pais, entre outros dependentes econômicos: Documentos comprobatórios conforme art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999;
  • Não havendo Certidão: Documento Com foto do Dependente (RG/CNH); e
  • Em caso de adoção: Termo de Adoção ou Termo de Guarda ou Certidão Judicial de Tutela.

Direcionamento para casos específicos:

  • Cadastro de Filho(a), Cônjuge: Certidão de Casamento/Nascimento e CPF (caso não esteja na Certidão);
  • Cadastro de enteado: Certidão de Casamento do servidor, Declaração de dependência econômica (anexo), Certidão de Nascimento do enteado e CPF, além de dois documentos comprovando o vínculo, seguindo o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999;
  • Cadastro de Pais: Para cadastro de benefícios de pensão por morte e/ou dedução no IR encaminhar documentos do dependente – CPF, RG, Declaração de dependência econômica (anexo), além de dois documentos comprovando o vínculo, seguindo o o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
  • Irmão menor ou irmão maior inválido sem arrimo dos pais: Certidão de Nascimento, CPF, RG, Declaração de dependência econômica (anexo), Certidão Judicial de Tutela quando se trata de menor e termo de Curatela quando se trata de pessoa incapaz para os atos da vida civil. A invalidez será comprovada mediante avaliação da Junta Médica Oficial da UFMS; e
  • Cadastro de Companheiro(a): CPF e RG do dependente, além de dois documentos comprovando o vínculo*, seguindo o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.

*Comprovantes de vínculo mais utilizados: Declaração feita em cartório ante tabelião, comprovante de mesma residência, comprovante de vínculo em instituições.

COMPROVANTE DE MATRÍCULA DE DEPENDENTES UNIVERSITÁRIOS E MAIORES DE 21 ANOS

Quando se tratar de dependente com idade superior a 21 anos, estando matriculado em Instituição de Ensino Superior.

A solicitação de cadastro deverá ser feita via SouGov.br (aplicativo ou site), em Alterar Cadastro de Dependentes :

  • Basta clicar no ícone de editar (lápis) localizado na frente do nome do dependente.
  •  Verifique quais dados serão necessários modificar.
  •  Ativar a opção “Parentesco com condição específica” em “Condição”, clicar na seta para baixo para ver as opções listadas, selecionando “Estudante Univ. s/ Atividade Remun.”
  •  Em seguida, avançar para anexar o comprovante de matrícula.

AMPARO LEGAL

Art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999

Portaria Normativa 10/2018 – Exigência do CPF – Cadastro de Pessoa Física para o cadastramento dos dependentes.

Links para download:

Declaração de dependência econômica

Atualizado em 24/05/2023