Adicional Por Tempo de Serviço (ANUÊNIO)
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
CONCEITO
Adicional remuneratório devido, à razão de 1% (um por cento), por ano de serviço público federal, até o limite de 35%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo. (Extinto pela Medida Provisória 1.815, de 08.03.99).
PROCEDIMENTOS
Completar o interstício necessário à aquisição do adicional até 08.03.99.
O registro do percentual de A.T.S. (anuênio), correspondente a cada ano de efetivo exercício até 08.03.99, é efetuado diretamente pelo sistema SIAPE, gerando o respectivo pagamento.
Nas situações de tempo de serviço público federal anterior a Universidade, é necessário à averbação desse tempo por meio de processo específico, que é analisado pela Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/Progep), que depois de publicada no Boletim de Serviço/UFMS a Instrução de Serviço/Progep de autorização da averbação, é feito o lançamento em sistemas específicos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Na extinção do Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) foi respeitado o direito adquirido até 08/03/99.
Assim, o percentual de T.S. que aparece no contracheque foi computado até essa data.
AMPARO LEGAL
Art. 67 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97). Art. 7º da Medida Provisória nº 2.088-38, de27/03/2001 (D.O.U. 28/03/2001), atualmente, MP 2.225-45, de 4/9/2001 (DOU DE 5/9/2001).
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[ Fonte: DIRM ]