Alteração Regime de Trabalho de Docente
DIRM – ALTERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO DE DOCENTE
CONCEITO
O ocupante de cargo efetivo integrante da Carreira do Magistério Superior, poderá, mediante opção, exercer suas atividades nos seguintes regimes de trabalho: 20, 40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva, e vice-versa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
PROCEDIMENTOS
O Docente deve preencher o Requerimento Único, informando no verso o motivo do pedido e o plano de atividades docente, anexando resoluções de manifestações favoráveis do Departamento, Centro, Campus ou Faculdade.
Quando se trata de aumento de carga horária, Divisão de Pagamento (DIPG/CAP/Progep), instruiu o processo anexando planilha de cálculo, e depois encaminha a Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN/UFMS, para verificação da disponibilidade orçamentária.
O processo é encaminhado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação PREG e Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação PROPP, que analisam e emitem pareceres, e, posteriormente, encaminhado para análise da Comissão Permanente do Pessoal Docente(CPPD).
Depois da homologação do parecer da CPPD pelo Reitor, o processo retorna a Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/CAP/Progep), que analisa e devolve à Reitoria, via Gabinete/GRH, com a minuta de Portaria de alteração da carga horária.Depois de publicada Portaria no Boletim de Serviço da UFMS, o docente que teve alterado o seu regime para DE, deverá assinar um Termo de Compromisso, que o habilita ao novo regime.
Finalmente, a DIRM/CAP/Progep fará o registro em sistemas específicos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. A solicitação de alteração de jornada de trabalho para 40 horas, em caráter excepcional, poderá ser requerida somente por docentes das áreas definidas pelos conselhos dos Campus, Centros ou Faculdades, de acordo com suas características.
2. A alteração, excepcional, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em decorrência de designação para chefia, está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por ocasião da dispensa ou exoneração, e o procedimento será automaticamente desencadeado pela Gerência de Recursos Humanos (GRH).
AMPARO LEGAL
1. Arts. 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. de 24/07/87);
2. Arts. 5º, inciso I, alínea “a” e 10 da Portaria do MEC n.º 475, de 26/08/87 (D.O.U. 31/08/87);
3. Lei n° 8.168 de 16/01/91 (D.O.U. 17/01/91;.
4. Resolução 19 Conselho Diretor/UFMS, 24/07/03.
5. Resolução Conselho Diretor / UFMS, num. 9 de 21/03/2012 – Clique aqui
Link para Requerimento Único click aqui.
[ Fonte: DIRM ]