APOSENTADORIA. FIQUE ATENTO

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APOSENTADORIA. FIQUE ATENTO

 As regras para Aposentadoria não foram alteradas.
 
Não existe Aposentadoria Voluntária Proporcional. As Aposentadorias Proporcionais até a presente data são por invalidez, compulsória (70 anos) ou por idade (65 anos Homem e 60 anos Mulher).
 
O servidor deverá ter todos os requisitos para Aposentadoria e Abono Permanência. Não basta ter 25, 30 ou 35 anos de contribuição.
 
Para cada artigo de cada Emenda Constitucional (EC nº 20/98, 41/03 e 47/05) os requisitos para Aposentadoria são diferentes, ou seja:
 
1. Idade (53 anos-Homem, 48 anos-Mulher, 60 anos-Homem, 55 anos-Mulher)
2. Tempo de Contribuição (35 anos +pedágio 20% -Homem, 30 anos +pedágio 20% -Mulher, 35 anos-Homem e 30 anos Mulher)
3. Tempo no Serviço Público (10 anos, 20 anos ou 25 anos)
4. Tempo na Carreira ( 10 anos ou 15 anos)
5. Tempo no Cargo (5 anos)
 
Para os servidores que ingressaram no Serviço Público após janeiro/2004 os proventos serão calculados nos termos do art. 40, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.887/04, ou seja média aritmética.
Logo não existindo Teto Previdenciário para provento de aposentadoria no serviço público.
 
Data e índice de reajuste para Aposentados com proventos calculados pela media aritmética:
Art. 171.  O art. 15 da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.  Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1o e 2o desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente. (NR)
Índice para 2010
Medida Provisória nº 475 de 23.12.2009
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INICIO DO BENEFICIO
REAJUSTE (%)
Até fevereiro de 2009
em março de 2009
em abril de 2009
em maio de 2009
em junho de 2009
em julho de 2009
em agosto de 2009
em setembro de 2009
em outubro de 2009
em novembro de 2009
em dezembro de 2009
6,14
5,81
5,60
5,02
4,40
3,96
3,72
3,64
3,47
3,23
2,85
 
A contribuição do PSS na Aposentadoria e Pensão        (por falecimento) é de 11% incidente sobre o valor do provento que supere o R$ 3.416,54 (Jan/2010), art. 5º da Lei nº 10.887/04, chamado também de Teto Previdenciário.
 Ex: Se  você  recebe  R$ 5.416,54  os 11% incidirão sobre a diferença, ou seja R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00.
 
O servidor não é obrigado a aposentar em nenhuma regra voluntária, mesmo que tenha solicitado o Abono Permanência. O nome já diz que a regra é voluntária.
 
O servidor somente é obrigado a aposentar ao completar 70 anos de idade (compulsória) ou na invalidez.
 
Ainda não temos Orientações da SRH/MPOG quanto a aplicação do Mandado de Injunção nº 1554 nas regras de Aposentadoria. Foi solicitada orientação à SRH/MPOG.

 

[ Fonte: dipa ]
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