Apresentação de diploma para fins de posse ou benefícios funcionais nas carreiras Técnico e Magistério

Postado por: felipe.jesus

Compartilhamos o Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC  para conhecimento dos servidores UFMS.

O documento ressalta que tanto para ingresso como para concessão de benefícios funcionais, inerentes às Carreiras do Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012) e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005), deve ser exigida a apresentação do diploma de conclusão do curso (grifo nosso).

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