Atualização cadastral dos Aposentados e Pensionistas

Postado por: Gislene Silva

DESCRIÇÃO

Os aposentados e pensionistas devem realizar a Atualização Cadastral Anualmente, no mês do aniversário, para continuidade do recebimento dos Proventos.

 

DOCUMENTAÇÃO

Documento oficial de identificação original com foto e CPF.

 

PROCEDIMENTOS

Os aposentados e pensionistas da União devem  comparecer a qualquer agência da Instituição Bancária que recebem os proventos para realizar a Atualização Cadastral, anualmente, no mês de aniversário.

 

MAPEAMENTO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, na Dipa/CAP, o agendamento de visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado ou do pensionista.

Transcorrido o prazo sem o comparecimento do aposentado ou pensionista, o pagamento do provento ou pensão será suspenso na folha de pagamento do mês subsequente pela Unidade de Recursos Humanos.

O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.

 

AMPARO LEGAL

Orientação Normativa n° 1, de 2 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público

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