Auxílio Pré-Escolar
DIRM – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
CONCEITO
É um benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária compreendida do nascimento até completar 6 (anos) anos de idade.
PROCEDIMENTOS
Deverá ser solicitado em formulário específico da Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/CAP/Progep), anexando cópia da Certidão de Nascimento, Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade do dependente. No caso de dependente excepcional (idade mental de até 6 anos completos) anexar Laudo médico para análise pela Junta Médica Oficial/UFMS.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor, não cabendo o pagamento retroativo.
AMPARO LEGAL
1. Decreto n.º 977, de 10/11/93 (D.O.U. de 10/11/93).
2. Instrução Normativa n.º 12/SAF de 23/12/93 (D.O.U. de 28/12/93).
3. Portaria n.º 658, de 06/04/1995 (D.O.U. de 07/04/1997), alteração do valor teto.
4. Orientação Consultiva n.º 12/97 – DENOR/SRH/MARE.
5. Orientação Consultiva n.º 7/99 – DENOR/SRH/SEAP/MOG.
6. Emenda constitucional nº 53/2006 de 19/12/2006.
[ Fonte: DIRM ] [ Download: form_pre_escola_man_v6.pdf ]