Centralização no INSS da concessão de aposentadorias e pensões tem previsão para março de 2022
Caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões por morte de servidores federais de autarquias e fundações. É o que dispõe o Inciso II, do art 3º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, do Poder Executivo Federal.
Após a publicação do Decreto, encontros e reuniões vêm sendo feitos entre INSS, Ministério da Economia e órgãos da Administração Federal a fim de alinhar as atividades a serem transferidas para o INSS, com o intuito de prestar apoio técnico e operacional e a correção de eventuais pendências para que até o prazo previsto, março de 2022, todo o serviço de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões por morte estejam centralizados no Instituto, incluindo ainda serviços de auxílio funeral, recadastramento/prova de vida, reativação de benefício suspenso por falta de prova de vida, Sigepe e SouGov, isenção de imposto de renda, pagamentos residuais, recursos administrativos de reversão e revisão de aposentadorias e pensões por morte, pagamentos de exercícios anteriores e reposições ao erário, demandas judicias, e outros requerimentos.
Os órgãos federais, incluindo a UFMS, deverão sofrer reestruturação na competência dessas atividades, servindo como base de apoio e administrativa à unidade centralizadora (INSS).
Para esclarecer, abaixo apresentamos um infográfico disponibilizado pelo governo federal com a situação que é hoje e como ficará: