COMUNICADO – RECESSO FIM DE ANO
Postado por: Carmem Borges Ortega
COMUNICADO SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO
Esclarecemos que:
- O recesso de fim de ano será de 24/12/2018 a 4/1/2018, DEVENDO o Dirigente (Reitor/ Pró-Reitor/Diretor) definir o funcionamento da Unidade, SENDO OPCIONAL o recesso pelos servidores que assim desejarem.
- Caso a Unidade interrompa as atividades na sua totalidade, a responsabilidade recai sobre o Dirigente.
- O total de horas a ser compensadas será conforme tabela abaixo, de acordo com a jornada de trabalho e os dias usufruídos de recesso:
Jornada de 24 horas semanais | Jornada de 25 horas semanais | Jornada de 30 horas semanais | Jornada de 40 horas semanais | ||||
Dia de recesso | Horas a compensar | Dia de recesso | Horas a compensar | Dia de recesso | Horas a compensar | Dia de recesso | Horas a compensar |
24 | 4h48 | 24 | 5h | 24 | 6h | 24 | 8h |
26 | 4h48 | 26 | 5h | 26 | 6h | 26 | 8h |
27 | 4h48 | 27 | 5h | 27 | 6h | 27 | 8h |
28 | 4h48 | 28 | 5h | 28 | 6h | 28 | 8h |
31 | 4h48 | 31 | 5h | 31 | 6h | 31 | 8h |
2 | 4h48 | 2 | 5h | 2 | 6h | 2 | 8h |
3 | 4h48 | 3 | 5h | 3 | 6h | 3 | 8h |
4 | 4h48 | 4 | 5h | 4 | 6h | 4 | 8h |
TOTAL | 38h24 | TOTAL | 40h | TOTAL | 48h | TOTAL | 60h |
- O prazo para compensação das horas não trabalhadas é até 30/4/2019. A compensação poderá ocorrer trabalhando além da jornada de trabalho diária, limitada a duas horas por dia, e aos sábados, DESDE QUE autorizado pela chefia imediata.
- A não compensação ensejará desconto na folha do mês de maio/2019.
- Todos os servidores submetidos a jornada de oito horas diárias (40 horas semanais) deverão solicitar ajuste de ponto de duas horas (das 15 às 17h) nos dias 24 e 31/12/2018, pois nestes dias o expediente é de 6 horas ininterruptas e sem intervalo.
COMUNICADO SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO 2018
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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