Concessão para Casamento (Gala)

O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos, em função de casamento ou união estável, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.

PROCEDIMENTOS 

O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, devendo ser informado o tipo de afastamento “Casamento”, devendo anexar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Para acessar o passo a passo, clique aqui.

Não há prazo fixo para a solicitação. Porém, é importante que seja encaminhado após o primeiro dia da ocorrência do afastamento e, caso possível, antes do fechamento do RMO (folha de frequência).

MARCO INICIAL DA FRUIÇÃO 

Em conformidade com a Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, que trata sobre o marco inicial da fruição para contagem de licenças maternidade, paternidade, gala e nojo, o entendimento vigente do órgão central do SIPEC é o seguinte:

[…] o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.

4. No entanto, quanto à licença maternidade entende-se que esta pode ser antecipada a partir do nono mês de gestação, a depender de prescrição médica.

AMPARO LEGAL

Art. 97, III, “a” da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parecer nº 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU

Atualizado em 19/05/2023