Concurso Público, Nomeação, Posse e exercício de Servidor Técnico Administrativo e Docente

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CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO  DE SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DOCENTE

PROCEDIMENTOS

SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1. Será aberto Processo na Progep com toda a documentação referente ao concurso que será realizado.
2. Tem sido realizado por uma empresa terceirizada, mediante assinatura de contrato com a UFMS.
3. Após a realização de todas as provas, será feita a classificação final para publicação no DOU através de Edital de Homologação.
4. A portaria de nomeação será publicada no DOU, sendo que a partir da publicação do ato temos 30 dias corridos para empossar o candidato.
5. O candidato nomeado será convocado a comparecer na DIDA/CDR/Progep para receber a relação de documentos e formulários, necessários para a posse, bem como os pedidos para realizar os exames médicos, que serão solicitados pela DIAS/CAS/Progep.
6. Após o candidato entregar toda a documentação e todos os formulários preenchidos e assinados, bem como o atestado médico de aptidão, marcaremos a data da posse.
7. Após o início das atividades, providenciaremos o cadastro no SIAPECAD, FOLHA DE FREQÜÊNCIA e RMO.
9. Encaminharemos a DIPG/CAP/Progep cópia da CI de início das atividades para que sejam providenciados os cálculos para fins de pagamento.
10. Depois de realizados todos os cadastros, toda a documentação do servidor será encaminhada a DIRM/CAP/Progep para abertura da pasta funcional.
11. Por fim, providenciaremos o cadastro no SISAC (Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões), montaremos um processo com toda a documentação referente ao concurso, nomeação, posse, início das atividades, ficha/sisac, e encaminharemos para a CGU (Controladoria Geral da União).

SERVIDOR DOCENTE

1. O concurso para servidor docente é realizado pela PREG (PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO).
2. Para cada servidor docente aprovado, a PREG abrirá um processo contendo toda a documentação referente ao concurso, e encaminhará a DIDA/CDR/Progep.
3. A partir da data de publicação do ato de nomeação no DOU, teremos 30 dias corridos para empossar o candidato.
4 O candidato nomeado será convocado a comparecer na DIDA/CDR/CGGP para receber a relação de documentos e formulários, necessários para a posse, bem como os pedidos para realizar os exames médicos, que serão solicitados pela DIAS/CAS/CGGP.
5. Após o candidato entregar  toda a documentação e todos os  formulários preenchidos e assinados, bem como  o atestado médico de aptidão, marcaremos a data da posse.
6. Após o início das atividades, providenciaremos o cadastro no SIAPECAD, FOLHA DE FREQÜÊNCIA e RMO.
7. Encaminharemos a DIPG/CAP/Progep cópia da CI de início das atividades para que sejam providenciados os cálculos para fins de pagamento.
8. Depois de realizados todos os cadastros, toda a documentação do servidor será encaminhada a DIRM/CAP/Progep para abertura da pasta funcional.
9. Por fim, providenciaremos o cadastro no SISAC (Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões), montaremos um processo com toda a documentação referente ao concurso, nomeação, posse, início das atividades, ficha/sisac, e encaminharemos para a CGU (Controladoria Geral da União).

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

O concurso será de provas ou de provas e títulos e provas práticas.
O concurso público terá validade de  um ano podendo ser prorrogado por igual período
A nomeação será em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, ou em comissão para cargos de confiança.
A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Será tornada sem efeito a portaria de nomeação se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo de 15 dias.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 meses.
O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público após completar 3(três) anos de efetivo exercício.

AMPARO LEGAL

Da nomeação Artigos 9º e 10º da Lei 8.112/90,
Do Concurso Público Artigos 11º e 12º da Lei 8.112/90
Da Posse e do Exercício Artigos 13º até 20º
Lei nº 9.527/97
Portaria nº 450/2002 DOU de 07/11/2002
Portaria Normativa Interministerial/MEC/MP Nº 22/2007

 

[ Fonte: DIDA ]
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