Declaração de bens Servidores – Form. Autoriz. acesso
Declaração de bens valores para todos os servidores
Diante da edição da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União TCU nº 65, de 20-04-11, publicada às páginas 127 e 128 do D.O.U. nº 80 de 28-04-11, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429, de 02-06-92, e 8.730, de 10-11-93 e Decreto Lei 5.483, altera a apresentação declaração de bens, passando a se obrigatório a todos os servidores Federais (agentes públicos). Logo, todos devem datar e assinar o formulário anexo da CI com a Instrução Normativa TCU nº 65, de 20-04-11, e depois entregar a sua chefia imediata, que deverá devolver a Divisão de Registro e Movimentação da Progep. Segundo CI, com Instrução Normativa do TCU n65, repassadas aos chefes de setores, todos deverão ter entregue até o data de 29/07/2011.
REQUISITOS PARA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Ser Servidor público (agente público).
PROCEDIMENTOS
Foi encaminhado aos setores, por meio de CI, o formulário devidamente preenchido para todos os servidores da UFMS, devendo estes datarem e assinarem e devolver aos chefes que encaminharão à DIRM/CAP/Progep.
Caso haja algum problema com o formulário encaminhado, erro de preenchimento ou perda do mesmo, você pode baixar nesta página um novo formulário, em WORD, preencher no micro, datar, assinar e encaminhar a chefia. Todos deverão ter entregue até o data de 29/07/2011.
DOCUMENTAÇÃO
Formulário preenchido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
AMPARO LEGAL
Este Formulário é obrigatório a todo Servidor Público (Agente Público) baseado nas seguintes Leis, Decreto Lei, Normas e Entendimentos:
Instrução Normativa TCU n 65 de 20/04/2011
Instrução Normativa TCU n 67 de 06/07/2011
Formulário de Autorização abaixo (em Word para preenchimento no computador)
MODELO DE DOCUMENTO
[ Download: autorizacao_acesso_dirf_150711_v2.pdf ] [ Download:s autorizacao_acesso_dirf_150711_v2.doc ] [ Fonte: DIRM ]