Imposto de Renda – Isenção Total
Imposto de Renda – Isenção Total
É o direito do aposentado e ou beneficiário de pensão portador de doença profissional ou especificada em lei.
Requisitos
Ser aposentado ou pensionista;
Ser portador de doença profissional ou especificada em lei (Lei nº 8.112/90, art. 186, § 1º).
Documentação
Requerimento solicitando a Isenção e,
Laudo Médico do médico assistente contendo:
- Nome do servidor aposentado;
- diagnóstico;
- prognóstico;
- terapêutica instituída;
- estágio atual da doença;
- carimbo e assinatura do médico especialista na área da patologia.
Procedimentos:
O servidor aposentado, ou procurador, ou curador, deverá apresentar à PROGEP a documentação acima, quando será agendada perícia por Junta Médica Oficial.
Mapeamento :
Amparo Legal
Lei 7713/1988 art. 6º inciso XIV
Lei 8541/1992 art. 47;
Decreto nº 3000 de 1999;
IN SRF nº 15 de 06/02/2001;
Lei 11052 de 29/12/2004.
Ofício Circular nº 31/2017 de 07/02/2017.
Fonte: SeQV/Dias/Progep