Licença para Tratamento da Própria Saúde

Licença para Tratamento da Própria Saúde

Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido, ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

Requisitos

O servidor estar acometido de enfermidades que exijam tratamento (médico ou odontológico)

Documentação

Atestado do médico assistente em nome do servidor contendo, identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho, a sugestão da quantidade de dias de afastamento e o diagnóstico (CID), caso autorizado pelo servidor.

Se o servidor que não autorizar o CID, a licença somente será homologada mediante perícia médica, independente da quantidade de dias de afastamento.

Procedimentos

O atestado médico para tratamento da própria saúde deverá ser apresentado, exclusivamente, via aplicativo SouGov.br no prazo máximo de cinco dias corridos após o início do afastamento.

Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço, não sendo aceitas justificativas do atraso.

O atestado médico ou odontológico deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal – PROGEP, independente da quantidade de dias de afastamento.

As consultas eletivas em que são emitidas Declaração de Comparecimento devem ser entregues diretamente a chefia imediata, não sendo necessário a apresentação a PROGEP.

Os Agendamentos são realizadas de Segunda a Sexta-Feira nos horários de 7:00 às 11:00 de 13:00 às 17:00 horas. – As Perícias são realizadas das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h.

A convocação de quanto ao agendamento ocorrerá exclusivamente via e-mail institucional constante no assentamento funcional do servidor.

A chefia imediata receberá e-mail com notificação do registro e do período da licença por motivo de doença em pessoa da família e poderá acompanhar as licenças de sua equipe pelo aplicativo SouGov.br na funcionalidade Líder.

Informações Complementares

As licenças serão  dispensadas de perícia médica quando o afastamento for menor ou igual a 5 dias ou quando as licenças homologadas nos últimos 12 (doze) meses, somarem 14 dias. A partir dessas quantidades, as licenças, obrigatoriamente, serão homologadas mediante perícia médica, independente da quantidade de dias de afastamento solicitado pelo médico assistente.

– As licenças que somadas, no período de 12 meses, excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licenças homologadas, serão homologadas mediante avaliação por junta médica oficial.

– As licenças que forem homologadas pela Perícia Médica ou Junta Médica terão a emissão de Laudo Médico Pericial.

– Na situação em que for comprovada a incapacidade laborativa, o servidor será encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

– Os servidores dos Campus convocados para a Perícia Médica NÃO terão ajuda financeira (diária e passagem) para o translado até Campo Grande.

 

Mapeamento:

Pericia Singular:

Junta Médica:

 

Amparo Legal

Art 202, 203, 204 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);

Decreto 7.003 de 09/11/2009.

Decreto 11.255 de 09/11/2022.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Instrução Normativa n. 58 – Progep/UFMS de 26 de janeiro de 2023.

[ Fonte: SeQV/Dias/Progep ]