Comunicado de Acidente em Serviço

Objetivo

Registro do acidente em serviço referente a todo dano físico sofrido pelo servidor que esteja relacionado, de forma direta ou indireta, com as atribuições do cargo que exerce. Essa ocorrência pode acontecer durante o desempenho das atividades laborais ou em situações que tenham ligação com o exercício da função.

Requisitos

Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:
– em consequência das atribuições do cargo exercido;
– em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;
– no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Documentação

Os documentos para solicitar a avaliação para fins de registro de Acidente em Serviço ou em Trajeto são:

Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou ocorrência policial, quando registrado e em casos de acidente de trajeto.

Procedimentos

A chefia imediata, a pessoa designada ou o próprio servidor deverá, no prazo máximo de 10 dias corridos a partir da data do acidente, encaminhar à Sesalab/Dias/Progep a documentação necessária:

  • Comunicação de Acidente em Serviço (CAS) – para acidentes ocorridos durante o exercício das atividades laborais;
  • CAS acompanhada da Qualificação de Acidente de Trajeto – quando se tratar de acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa).

O servidor acidentado deverá entregar a CAS ao médico responsável pelo atendimento, para que este preencha o campo correspondente ao Laudo de Exame Médico.

Passo-a Passo para o preenchimento:

1. Dados do Acidentado

Preencha com as informações pessoais e funcionais do servidor:

  • Nome completo;
  • Matrícula;
  • Cargo ocupado;
  • Lotação;
  • Telefones (institucional e residencial);
  • Jornada de trabalho (marcar 6h, 8h ou 12h);
  • Horário regular e extraordinário de trabalho;
  • Endereço residencial completo.

2. Dados do Acidente

Descreva os detalhes do acidente:

  • Data e hora do acidente;
  • Local exato onde ocorreu;
  • Objeto causador (máquina, veículo, piso escorregadio etc.);
  • Descrição detalhada do acidente;
  • Informe se o servidor estava utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Marcar “sim” ou “não” e, se não, justificar o motivo.

3. Testemunhas

Inclua até duas testemunhas:

  • Nome completo;
  • Lotação;
  • Telefone e ramal;
  • Ambas devem assinar o formulário.

4. Registro Policial (se aplicável)

  • Marcar “sim” e informar o número do boletim de ocorrência, ou “não”;
  • Anexar o BO, especialmente em casos de acidente de trajeto.

5. Assinaturas

  • Servidor acidentado;
  • Chefia imediata (com carimbo);
  • Testemunhas;

6. Campo Médico

Preenchido exclusivamente pelo médico responsável pelo atendimento:

  • Data e hora do atendimento;
  • Descrição das lesões;
  • Diagnóstico provável;
  • Análise da compatibilidade entre lesão e acidente;
  • Indicação de possível doença profissional;
  • Necessidade de readaptação ou remoção;
  • Tipo e duração do tratamento;
  • Afastamento (se necessário);
  • Condições de saúde pré-existentes;
  • Observações médicas;
  • Carimbo e assinatura do médico.

Informações Complementares

O servidor que estiver em exercício efetivo no cargo e sofrer danos em decorrência das atribuições do cargo exercido deve buscar, imediatamente, atendimento médico na unidade de saúde mais próxima, preferencialmente na rede credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS).

É obrigatória a comunicação do acidente, mesmo que não haja afastamento das atividades laborais. Essa medida é essencial para garantir o registro e o acompanhamento adequados da ocorrência.

A Sesalab/Dias/Progep poderá ser notificada para entrar em contato com a família e/ou hospital, acompanhar os atendimentos prestados e orientar os familiares sobre os recursos disponíveis para o tratamento.

O Médico do Trabalho, após a análise da documentação recebida, poderá realizar o registro do acidente, acompanhar o caso e solicitar vistoria no local da ocorrência, caso necessário.

Para a formalização do processo, o documento CAS (Comunicação de Acidente em Serviço) deverá conter a assinatura da chefia imediata e de, no mínimo, duas testemunhas.

A formalização da comunicação poderá ser realizada com formulário distinto ao sugerido pela UFMS, porém deverá apresentar equivalência de informações. Esta verificação será realizada no ato da recepção da documentação e, posteriormente, durante o ato pericial.

Amparo Legal

Arts. 102, inciso VIII, alínea “d”, Art. 211 a 214 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).