Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré-Escolar

Objetivo
Consiste na avaliação pericial destinada a verificar a idade mental de dependente do servidor, com vistas à concessão ou manutenção do direito ao auxílio pré-escolar, conforme disciplina a Lei nº 8.112/1990 e normativos complementares.

Requisitos

  • Ser dependente legal do servidor;

  • Comprovação de que a idade mental do dependente corresponde à faixa etária de até 6 anos de idade, ainda que a idade cronológica seja superior;

  • Constatação da condição mediante avaliação pericial oficial (junta médica ou perícia singular).

Documentação Necessária

  • Requerimento de solicitação do auxílio pré-escolar por idade mental;

  • Relatório médico pormenorizado de especialista em neurologia, psiquiatria ou pediatria, que indique o atraso no desenvolvimento mental;

  • Exames e documentos comprobatórios da condição clínica do dependente;

  • Certidão de nascimento ou documento de identificação do dependente.

Fluxo do Processo de Avaliação

Interessado/Requerente:

1. Solicitar via requerimento único, anexando documentação médica que fundamente a solicitação;

2. Encaminhar a documentação à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) por e-mail ou presencialmente.

Secretaria de Saúde Laboral:
3. Iniciar processo administrativo no SEI vinculado ao assentamento funcional digital (AFD) do servidor;
4. Agendar a avaliação pericial oficial;
5. Realizar a avaliação, com emissão de laudo médico oficial atestando a idade mental do dependente;
6. Notificar o requerente quanto ao resultado;
7. Encaminhar o parecer à unidade de gestão de pessoas responsável pela concessão do benefício.

Informações Complementares

  • O auxílio pré-escolar é regulamentado pelo art. 241 da Lei nº 8.112/1990, estendido a dependentes cuja idade mental seja de até 6 anos.

  • O laudo deve ser conclusivo quanto à idade mental do dependente.

  • A Administração poderá solicitar reavaliações periódicas para verificar a persistência da condição.

Base Legal

Art. 241 ao 222 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;