Avaliação para fins de Pensão

Objetivo

Consiste na avaliação pericial destinada a verificar a existência de invalidez de dependente do servidor falecido, para fins de reconhecimento ou manutenção do direito à pensão temporária ou vitalícia.

Requisitos

  • Constatação, por junta médica oficial, da invalidez do dependente do servidor;

  • Comprovação da relação de dependência econômica, conforme registro no assentamento funcional;

  • A invalidez deve ser caracterizada como permanente ou de longa duração, nos termos da avaliação médica oficial.

Considera-se dependente para fins de pensão, de acordo com a Lei nº 8.112/90:

  • Cônjuge;

  • Companheiro;

  • Filho ou enteado até 21 anos de idade ou até 24 anos se estudante universitário, ou, se inválido, em qualquer idade;

  • Menor sob guarda ou tutela concedida judicialmente, até 21 anos ou inválido;

  • Outros dependentes previstos na legislação aplicável.

Documentação Necessária

  • Requerimento de solicitação de Avaliação para fins de Pensão;

  • Relatório médico detalhado sobre a condição do dependente, incluindo diagnóstico e CID;

  • Exames e laudos comprobatórios da invalidez ou incapacidade permanente;

  • Documentos comprobatórios de vínculo familiar e dependência econômica.

Procedimentos

O interessado deverá solicitar à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) a avaliação para fins de caracterização da invalidez.

A Junta Médica Oficial para a decisão poderá se basear nos seguintes aspectos:

  • Diagnóstico clínico e comprovação de invalidez do dependente;

  • Se a incapacidade é permanente ou de longa duração;

  • Se a invalidez impede o exercício de atividade laborativa que garanta subsistência;

  • Se a invalidez exige acompanhamento contínuo;

  • Evolução do quadro clínico e possibilidade de revisão periódica;

  • Emissão de Laudo Médico Oficial conclusivo quanto à invalidez.

Informações Complementares

  • O laudo médico oficial deve ser conclusivo quanto à existência ou não da invalidez, especificando seu caráter (permanente ou temporário).

  • A Administração poderá determinar reavaliações periódicas, quando a invalidez não for considerada permanente.

  • Servidores ou dependentes que não se enquadrem nas condições legais não terão direito ao benefício de pensão.

  • Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.

Fluxo do Processo de Avaliação

Interessado/Requerente:
1 – Solicitar via requerimento único a avaliação pericial para fins de pensão, anexando a documentação médica comprobatória;
2 – Enviar a documentação para o e-mail da Secretaria de Saúde Laboral – Sesalab/Dias/Progep (sesalab.progep@ufms.br) ou apresentar presencialmente;

Secretaria de Saúde Laboral:
3 – Iniciar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), vinculado ao Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor falecido ou à matrícula do dependente;
4 – Agendar a avaliação por Junta Médica Oficial, formalizando a convocação do interessado;
5 – Executar a avaliação pela Junta Médica Oficial, habilitada legalmente para apreciação da solicitação e emissão de Laudo Médico Oficial;
6 – Notificar o interessado quanto ao resultado da decisão presencialmente ou por e-mail institucional;
7 – Encaminhar o parecer conclusivo à Secretaria de Seleção e Movimentação (Sesem/Didep/Progep) ou ao setor competente para análise do direito à pensão.

Amparo Legal

Art. 215 ao 222 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;