Horário Especial para Servidor com Deficiência e para o Servidor com Familiar com Deficiência

Objetivo

Consiste na concessão de horário especial, sem prejuízo da remuneração, ao servidor que seja pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, mediante comprovação por avaliação pericial oficial.

Requisitos

  • Comprovação, por perícia médica oficial, da condição de deficiência do servidor ou de seu familiar;

  • Constatação da necessidade de acompanhamento direto por parte do servidor;

  • Observância de que a concessão não implica redução proporcional da remuneração nem compensação de horário.

Considera-se pessoa da família, para efeito da concessão:

  • Cônjuge;

  • Companheiro;

  • Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.

Documentação Necessária

  • Requerimento de solicitação de Horário Especial;

  • Relatório médico detalhado que descreva a condição de deficiência do servidor ou familiar e a necessidade de acompanhamento;

  • Exames e laudos médicos comprobatórios da deficiência;

  • Documentos que comprovem a dependência (se for o caso).

Procedimentos

O servidor deverá solicitar à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) a avaliação para fins de constatar a necessidade de concessão do horário especial.

A Junta Médica Oficial poderá se basear nos seguintes aspectos:

  • Diagnóstico da deficiência do servidor ou familiar;

  • Grau de dependência do familiar e necessidade de acompanhamento;

  • Se a condição exige presença contínua ou frequente do servidor;

  • Se a deficiência é permanente ou temporária, devendo ser indicado o prazo de reavaliação, quando aplicável;

  • Possibilidade de conciliar o horário especial com as atividades do cargo sem prejuízo da Administração.

Informações Complementares

  • O laudo da Junta Médica Oficial deverá ser conclusivo quanto à necessidade da concessão do horário especial.

  • A Administração Pública Federal poderá solicitar reavaliações periódicas, conforme a natureza da deficiência.

  • O direito aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não se estendendo a contratos temporários ou terceirizados.

Fluxo do Processo de Avaliação

Servidor Requerente:
1 – Solicitar via requerimento único (PDF ou Requerimento Único), anexando a documentação médica comprobatória;
2 – Enviar a documentação para o e-mail da Secretaria de Saúde Laboral – Sesalab/Dias/Progep (sesalab.progep@ufms.br) ou apresentar presencialmente;

Secretaria de Saúde Laboral:
3 – Iniciar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), vinculado ao Assentamento Funcional Digital (AFD) do requerente;
4 – Agendar a avaliação por Junta Médica Oficial, formalizando a convocação por e-mail institucional do servidor;
5 – Realizar a avaliação pela Junta Médica Oficial, comissão legalmente habilitada para apreciação do caso e emissão de Laudo Médico Oficial;
6 – Notificar o requerente quanto ao resultado da decisão presencialmente ou por e-mail institucional;
7 – Encaminhar o parecer conclusivo à Secretaria de Seleção e Movimentação (Sesem/Didep/Progep) para registro e aplicação da decisão.

Amparo Legal

Art. 98 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;