Avaliação Médica para Isenção de Imposto de Renda

Objetivo

Avaliação para fins de verificar o direito do aposentado e ou beneficiário de pensão portador de doença profissional ou especificadas em Lei.

Requisitos

Ser servidor aposentado ou pensionista;
Ser portador de doença profissional ou especificada em Lei (Lei nº 8.112/90, art. 186, § 1º).

Documentação

Requerimento Único solicitando a avaliação médica para fins de Isenção de Imposto de Renda.

Laudo Médico do médico assistente contendo:

  1. Nome do servidor aposentado;
  2. diagnóstico;
  3. prognóstico;
  4. terapêutica instituída;
  5. estágio atual da doença;
  6. carimbo e assinatura do médico especialista na área da patologia.

Orientações para preenchimento do Requerimento Único:

  1. Preencher as informações pessoais e profissionais;
  2. Indicar o item 22 e acrescentar em frente: “Avaliação para fins de Isenção de Imposto de Renda”;
  3. Incluir a localidade, data e assinatura;
  4. Complementar no campo “observação” com a especificidade da condição ensejadora do requerimento de forma sucinta.

Procedimentos:

O servidor aposentado, ou procurador, ou curador, deverá apresentar presencialmente ou por meio do e-mail institucional (sesalab.progep@ufms.br) à Sesalab/Dias/Progep a referida documentação.

Os agendamentos são realizadas de Segunda a Sexta-Feira nos horários da 7:00 às 11:00 e da 15:30 às 17:00 horas. As Perícias são realizadas das 07:00 às 11:00 na Terça e Quarta-Feira, conforme agendamento prévio e confirmação do periciado.

A convocação e a comunicação de agendamento ocorrerá, em regra, via e-mail institucional constante no documento Requerimento Único. Poderá ocorrer aviso prévio por meio do contato de WhatsApp.

O laudo emitido pela Junta Médica Oficial poderá ser entregue presencialmente ou ou enviado pelo e-mail institucional.

Amparo Legal

Lei 7713/1988 art. 6º inciso XIV
Lei 8541/1992 art. 47;
Lei 11052 de 29/12/2004;
Ofício Circular nº 31/2017 de 07/02/2017.