Ação de Desenvolvimento em Serviço
O servidor pode, no interesse da Administração, cumprir jornada de trabalho reduzida sem necessidade de compensação das horas para participação em programa de treinamento regularmente instituído e em programas de pós-graduação stricto sensu no País e estudo no exterior, de forma consciente ao exercício de suas atividades de trabalho.
Requisitos e procedimentos para solicitação:
Instrução Normativa nº 62-Progep, de 22 de setembro de 2023
- Em caso de teletrabalho:
Instrução Normativa n° 59-Progep, de 9 de fevereiro de 2023
As Ações de Desenvolvimento não podem ultrapassar os seguintes prazos de duração:
- 24 (vinte e quatro) meses para programas de mestrado;
- 48 (quarenta e oito) meses para programas de doutorado; e
- 12 (doze) meses para programas de pós-doutorado;
Outras Normativas:
Resolução nº 139, de 8 de abril de 2021 – Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 relativo à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.