Legislações
LEGISLAÇÕES
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 11/12/1990 – constituição sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 relativo à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 – Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil de Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições Político implementa para procedimentos de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Decreto nº 5.825 / 2006 – Estabelece as Diretrizes para preparação do Plano de Desenvolvimento dos Integrante do PCCTAE
RESOLUÇÃO Nº 585-CD/UFMS, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instrução Normativa nº 26-Progep, de 1 de março de 2021 – Normas Regulamentadoras referente aos Horários Especiais para Servidores Estudantes
Instrução Normativa nº 67-Progep, de 9 de setembro de 2024 – Normas Regulamentadoras referente às Licenças para Capacitação
Instrução Normativa nº 61-Progep, de 5 de junho de 2023 – Normas Regulamentadoras referente aos Afastamentos para Pós-Graduação
Instrução Normativa nº 62-Progep, de 22 de setembro de 2023 – Normas Regulamentadoras referente à Ação de Desenvolvimento em Serviço
Resolução CD nº 1/2020 – Normas para Pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC)
Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME – Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019.
INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS/LICENÇAS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
| AFASTAMENTO ANTERIOR | PRÓXIMO AFASTAMENTO | QUANTO TEMPO DE INSTERTÍCIO DEVO AGUARDAR? |
| Afastamento para MESTRADO (no país) | Afastamento para DOUTORADO (no país ou exterior) | 2 anos |
| Afastamento para MESTRADO (no país) | Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 4 anos |
| Afastamento para MESTRADO (no país) | Licença para Capacitação (no país ou exterior) | 0 (zero) dias |
| Afastamento para MESTRADO (no país) | Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | 0 (zero) dias |
| AFASTAMENTO ANTERIOR | PRÓXIMO AFASTAMENTO | QUANTO TEMPO DE INSTERTÍCIO DEVO AGUARDAR? |
| Afastamento para DOUTORADO (no país) | Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 4 anos |
| Afastamento para DOUTORADO (no país) | Licença para Capacitação (no país ou exterior) | 0 (zero) dias (no entanto, a soma do afastamento + a Licença Capacitação não poderá ultrapassar 4 anos [nota técnica SEI Nº 7058/2019/ME]) |
| Afastamento para DOUTORADO (no país) | Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | 0 (zero) dias |
| AFASTAMENTO ANTERIOR | PRÓXIMO AFASTAMENTO | QUANTO TEMPO DE INSTERTÍCIO DEVO AGUARDAR? |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país) | Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 4 anos |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país) | Licença para Capacitação (no país ou exterior) | 0 (zero) dias |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país) | Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | 0 (zero) dias |
| AFASTAMENTO ANTERIOR | PRÓXIMO AFASTAMENTO | QUANTO TEMPO DE INSTERTÍCIO DEVO AGUARDAR? |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Afastamento para MESTRADO (no país ou exterior) | 2 anos |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Afastamento para DOUTORADO (no país ou exterior) | 2 anos |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país) | 60 dias |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no exterior) | Se a Licença Capacitação foi no exterior, o interstício mínimo a ser cumprido será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias. |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Licença para Capacitação (no país) | 60 dias |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Licença para Capacitação (no exterior) | Se a Licença Capacitação foi no exterior, o interstício mínimo a ser cumprido será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias. |
| Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior) | Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | Se a LC foi no país: 60 dias.
Se a LC foi no exterior: o interstício mínimo a ser cumprido será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias. |
| AFASTAMENTO ANTERIOR | PRÓXIMO AFASTAMENTO | QUANTO TEMPO DE INSTERTÍCIO DEVO AGUARDAR? |
| Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado / doutorado / pós doutorado ou licença para capacitação). (no país ou exterior) / Afastamento para MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO / LICENÇA CAPACITAÇÃO (no exterior) | Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior (art. 95 da lei 8.112/1990). |
| Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | Afastamento para MESTRADO/DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO/LICENÇA CAPACITAÇÃO (no país) | 0 (zero) dias |
| AFASTAMENTO ANTERIOR | PRÓXIMO AFASTAMENTO | QUANTO TEMPO DE INSTERTÍCIO DEVO AGUARDAR? |
| Afastamento para MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO (no exterior) | Afastamento para MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 2 anos (Mestrado) e 4 anos (Doutorado e Pós-Doutorado) |
| Afastamento para MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO (no exterior) | Licença para Capacitação (no país) | 0 (zero) dias |
| Afastamento para MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO (no exterior) | Licença para Capacitação (no exterior) | 0 (zero) dias se o objeto da LC for a prorrogação do mestrado/doutorado/pós-doutorado (não podendo ultrapassar 4 anos consecutivos). |
| Afastamento para MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO (no exterior) | Estudo/Missão no Exterior (Exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós doutorado ou licença para capacitação). | Igual ao período em que esteve anteriormente afastado. |
