Progressão Funcional/Promoção/Aceleração da Promoção

Conceitos

I – progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma Classe;
II – promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente; e
III – aceleração da promoção constitui-se da passagem do servidor:
a) após a aprovação no Estágio Probatório, da Classe A para a Classe B, se portador do diploma de Mestrado e da Classe A para a Classe C, se portador do diploma de Doutorado; e
b) da Classe B para a Classe C, pela apresentação do diploma de Doutorado independente da data-base.

O processo de avaliação docente é composto por duas etapas:
I – Plano de Atividades; e
II – Relatório de Desempenho.

Plano de Atividades

O Plano de Atividades consiste no planejamento semestral das atividades de magistério superior para os servidores docentes, em exercício, professores substitutos e visitantes, entendidas como aquelas de ensino na educação superior, de pesquisa e extensão, atividades administrativas e de representação.

Compete aos docentes o preenchimento do Plano de Atividades, submetendo sua aprovação ao Conselho da Unidade de lotação, com posterior encaminhamento para a Progep.

Relatório de Desempenho Docente

Pontuação definida com base na Tabela de Pontuação da Produção Docente (Resolução CD nº 67/2018), respeitando-se os critérios e limites anuais para os grupos de atividades.

Avaliação de Desempenho Anual 

Para fins do procedimento de avaliação, o docente deverá apresentar à Unidade de Administração Setorial o Relatório de Desempenho Docente e os respectivos Planos de Atividades aprovados, de acordo com o Calendário Anual de Avaliação Docente publicado no Boletim Oficial da UFMS. Para a Promoção ou Progressão Funcional do Docente será considerada a média de pontuação obtida no biênio que antecede o ano civil anterior ao ano de sua data-base.

 

Orientações Complementares

Compete ao docente, obedecendo aos prazos estipulados pela Progep:
I – preencher o Plano de Atividades nos prazos estabelecidos;
II – manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq, cujas informações serão utilizadas no processo de avaliação;
III – preencher, atualizar e conferir Relatório de Desempenho Docente, de acordo com a Tabela de Pontuação da Produção Docente (Anexo I) desta Resolução, que será encaminhado on-line para a Comissão Interna de Avaliação na Secretaria Administrativa de sua Unidade de Administração Setorial nos prazos estabelecidos;
IV – manter, sob guarda pessoal, seu Currículo Lattes gerado na data de entrega do Relatório e todos os documentos comprobatórios, documentos oficiais ou obtidos em sites oficiais quando não houver certificado, das atividades docentes descritas no relatório preenchido; e
V – entregar os documentos comprobatórios do Relatório de Desempenho Docente para análise, se solicitados pela Unidade de Administração Setorial, mediante indicação da Auditoria Interna, da Progep ou da CPPD.

FLUXOGRAMA

Amparo Legal

  1. Lei nº 12.772/2012 (Regulamenta a Carreira Docente);
  2. Resolução CD nº 41/2018 (Normatiza Avaliação Docente);
  3. Resolução nº 91, de 20 de agosto de 2018;
  4. Resolução nº 50/2019, de 18 de março de 2019;
  5. Resolução nº 351-CD/UFMS, de 22 de fevereiro de 2023;
  6. Resolução n° 137, de 3 de dezembro de 2015.
  7. Resolução nº 439-CD/UFMS, de 13 de novembro de 2023.
  8. Resolução nº 525-CD/UFMS, de 5 de dezembro de 2024.