Redistribuição

Redistribuição

 A redistribuição é o deslocamento do cargo no interesse da administração, mediante o preenchimento de alguns requisitos fixados em lei, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, recomendada sua utilização apenas em caráter excepcional. 
Cabe ressaltar que a redistribuição se difere do instituto da transferência, hoje revogada,  que permitia o deslocamento do servidor de um quadro para outro, regida pelo então art. 23 da Lei nº 8.112/90.

 

Orientações referentes aos processos de redistribuição: Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC

Sobre procedimentos de redistribuição, o Acórdão nº 1308 do TCU, publicado no Diário Oficial da União de 28/5/2014, espelha o art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e esclarece que:
(…) o procedimento da “redistribuição por reciprocidade” deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo, bem assim, no caso de cargo vago, a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor (…)


 

Conceito

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal das Instituições Federais de Ensino, observados os seguintes preceitos, coforme art. 37 da Lei nº 8.112/90:

I) interesse da Administração;
II) equivalência de vencimentos;
III) manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Procedimentos

a) solicitação da Instituição interessada, com a concordância de ambas as instituições envolvidas.
b) quando se trata de servidor Técnico Administrativo, há necessidade de consultar a chefia imediata.
c) quando for servidor Docente, há necessidade de consultar o Campus, Faculdade ou Instituto, depois o Processo será enviado à PROGRAD para análise e manifestação.
d) depois dessas informações, o processo será instruído pela Secretaria de Seleção e Movimentação (Sesem/Didep/Progep) e encaminhado, via Gab/Progep, para apreciação e deliberação da Reitoria.
e) após anuência das Instituições envolvidas, o processo é encaminhado ao MEC, para análise, emissão da Portaria de redistribuição e publicação no Diário Oficial de União.

 

Documentação necessária à redistribuição de outra Instituição para a UFMS:

I – Curriculum Lattes ou Currículo Vitae;

II – descrição das atividades desenvolvidas pelo servidor na instituição de origem;

III – ficha funcional detalhada, contendo informações com relação a:

a) faltas, licenças, afastamentos;
b) declaração de que o servidor não responde a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância;
c) cumprimento de penalidades;
d) tempo de serviço averbado;
e) tempo que falta para fins de aposentadoria;
f) avaliações de estágio probatório;
g) três últimas avaliações de desempenho;

IV – cópia do último contracheque;

V – laudo médico expedido pelo órgão de origem, com relação à sanidade física e mental do servidor;

VI – declaração de dispensa da ajuda de custo prevista no art. 53 da Lei nº 8.112/90, em caso de renúncia pelo servidor;

VII – declaração de concordância com a redistribuição;

VIII – telefones e correio eletrônico (e-mail) para contato.

 

Informações Gerais

É importante o servidor consultar previamente a Instituição desejada, verificando se há interesse em sua vaga (Carta de Intenção).

Na redistribuição de vaga do cargo de Professor ou Técnico-Administrativo, há a necessidade da contrapartida de outro cargo vago ou ocupado. O ato de redistribuição efetiva-se a partir de publicação de portaria do Ministério da Educação, no Diário Oficial da União.

Após a liberação do cargo ocupado pelo órgão de origem, por meio do sistema SIAPE, o órgão ou entidade de destino passará a efetuar o pagamento da remuneração a que o servidor fizer jus. O servidor redistribuído terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento. O órgão ou entidade de origem do servidor encaminhará para o órgão ou entidade de destino, dentro de 30 dias a contar da efetivação do ato de redistribuição, todo o acervo funcional do servidor , contendo as ocorrências até a data da redistribuição.

A liberação do servidor no SIAPE, de uma para outra instituição, é efetuada, normalmente, na folha de pagamento seguinte ao da publicação da portaria de redistribuição no DOU, para evitar eventuais transtornos no pagamento do mesmo.

 

Amparo Legal:

Art. 37 da Lei 8.112/90, alterado pela Lei 9.527, de 10-12-97.
Regulamentado pelas: Portarias nº 57, de 14-04-00 e nº 79, de 28-02-02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Obs.: Com a instituição do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), por meio da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Ministério da Educação somente autoriza redistribuição de cargos técnico-administrativos entre Instituições Federais de Ensino Superior.

Portaria nº 57/MPOG, de 14 de abril de 2000, disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.

Portaria nº 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002, disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração.

Ofício-Circular nº 07 /SRH-MEC, de 17 de abril de 2000, estabelece procedimentos para a redistribuição de cargos.

Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA.

[Fonte: SESEM/DIDEP/PROGEP]