Abate Teto Constitucional e Remuneração Extra SIAPE

CONCEITOS

Abate teto:
Abatimento de valores de remuneração, de provento ou de pensão recebidos, cumulativamente ou não, por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão, que excedam o valor do teto constitucional (CF art. 37).

Remuneração Extra SIAPE:
Rendimentos recebidos de outros entes da Federação (Municípios, Estados e Distrito Federal) ou Militar.

 

IMPORTANTE

O limite remuneratório incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos nos seguintes casos:
a) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
b) dois cargos de professor;
c) um cargo de professor e outro técnico ou científico;
d)  um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários;
e) acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
f) acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente.

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Comprovante de rendimento (contracheque).

 

BASE LEGAL

Inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.975/2021.

PERGUNTAS FREQUENTES

Por que devo informar minha Remuneração Extra SIAPE?
Para atender a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que prevê que todos os servidores, ativos e aposentados, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada, deverão fornecer à gestão de pessoas do órgão o comprovante de rendimentos (contracheque) recebido de outros entes da Federação (Municípios, Estados e Distrito Federal) ou militar.

 

Qual a finalidade de informar minha Remuneração Extra SIAPE?
Os valores informados como Remuneração Extra SIAPE serão somados a sua remuneração na UFMS para verificação do Teto Constitucional e, caso ultrapasse o limite, o servidor terá o desconto do excedente em folha de pagamento na rubrica de Abate-Teto. Vale ressaltar que existem exceções, casos em que o limite remuneratório incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos.

 

Tenho outra remuneração oriunda de empresa privada, enquadra-se na Remuneração Extra Siape?
Não. Apenas rendimentos de outros órgãos da esfera estadual, municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

 

Recebo beneficio do INSS, enquadra-se na Remuneração Extra Siape?
Não, aposentadoria e pensão pelo INSS ou previdência privada não se enquadram como Remuneração Extra SIAPE.

 

Como e quando devo informar minha Remuneração Extra SIAPE?
Nos meses de ABRIL e OUTUBRO ou sempre que houver alteração de salário.
O envio deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR, em solicitações, Renda Extra Siape, conforme imagem no final desta página.

 

Tenho outro cargo em outro órgão federal, preciso enviar meu contracheque?
Não, os órgão federais já utilizam o SIAPE.

 

O que acontece se eu não enviar meu comprovante de Remuneração Extra SIAPE?
É dever do servidor enviar o comprovante da remuneração Extra SIAPE nos meses de ABRIL e OUTUBRO ou sempre que houver alteração de salário, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

 

 

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Ainda ficou com duvidas?
Entre em contato conosco pelo e-mail: dipag.progep@ufms.br.