Prova de Vida
A prova de vida é obrigatória para todos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis para continuar recebendo os proventos, e é feita anualmente no mês de aniversário na instituição bancária onde recebe, em qualquer agência do país, podendo também ser feita por meio do aplicativoGov.br por reconhecimento facial.
COMO FAZER A PROVA DE VIDA
Anualmente, no mês de aniversário, procurar uma agência bancária onde recebe os proventos e realizar o procedimento.
É importante pegar sempre o comprovante da prova de vida, pois caso haja alguma falha entre os sistemas do banco para a efetiva atualização com o Siape, o aposentado/pensionista poderá apresentar o comprovante na Secretaria de Aposentadoria e Pensão, situação em que será regularizado posteriormente e lançado no sistema.
De forma mais fácil e prática, poderá fazer a prova de vida por meio do aplicativo Gov.br, fazer o cadastro e o reconhecimento facial da comprovação de vida, sem a necessidade de ir ao banco.
CURATELADOS, ACAMADOS E RESIDENTES NO EXTERIOR
Servidores e pensionistas curatelados devem fazer a prova de vida no órgão, de forma presencial, obrigatoriamente acompanhados do seu curador, portando documento pessoal de ambos e o respectivo termo de curatela.
Aqueles que se encontram impossibilitados de locomoção, por motivo grave de saúde, devem, no mês de aniversário, entrar em contato com a Secretaria a fim de solicitar o agendamento de visita técnica para fins de comprovação de vida, ou ainda ser solicitada pela família ou responsável, para que possamos agendar e organizar a visita previamente, com dia, hora e local, podendo também ser feita a comprovação de vida por meio do aplicativo Gov.br com reconhecimento facial, sem a necessidade de visita técnica.
Aposentados e pensionistas que residem no exterior, fora do país, podem procurar embaixadas e consulados do Brasil; ou por meio de formulário de comprovação de prova de vida disponibilizado por cartórios, com selo de autenticidade, e encaminhar para nosso e-mail anexando documento pessoal com foto, podendo também ser feito normalmente pelo aplicativo Gov.br com o reconhecimento facial.
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Caso o aposentado ou pensionista não realize a prova de vida anual obrigatória no mês do seu aniversário, e passado o período de 2 meses subsequentes (mês de aniversário + 2 posteriores), poderá ter seus proventos suspensos na próxima folha.
Por exemplo: caso faça aniversário em outubro, terá o mês de outubro como preferencial para fazer a comprovação de vida junto ao banco ou por meio do Gov.br, com limite até 31 de dezembro. Passado esse período e não tenha feito, terá seu nome publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio de Edital, com aviso de suspensão de pagamento.
O restabelecimento dos proventos ficará condicionado ao comparecimento do aposentado ou pensionista na instituição bancária ou comparecendo presencialmente na Secretaria de Aposentadoria e Pensão para regularizar a pendência.
APLICATIVO GOV.BR
Uma alternativa ao servidor e pensionista é fazer o procedimento de comprovação de vida pelo aplicativo GovBR, sem a necessidade de ir ao banco. Orientamos que acesse o manual disponibilizado pelo Ministério da Economia, por meio do link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/prova-de-vida.