Adicional por Serviços Extraordinários – Hora Extra
DESCRIÇÃO
Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, até o limite de 2 horas.
DOCUMENTAÇÃO
Até o limite de 44 horas mensais, observado o limite anual de 90 horas.
Além do limite estipulado em lei, deverá ser solicitado autorização a administração da Instituição para submeter a apreciação do MGI.
As informações referentes às horas extras a serem realizadas deverão ser encaminhados à Progep, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência, para análise e verificação de existência de disponibilidade orçamentária, para autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas .
PROCEDIMENTOS
Servidor deve solicitar via processo SEI, com as informações de data e quantidade de horas diárias a ser realizadas, a chefia deve analisar e, se devido autorizar. Então a chefia encaminha via processo no SEI a autorização, relatório com data, horas realizadas pelo servidor e demais documentos para a Sepag.
Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário, hora extra, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço.
A autorização para realização de jornada extra de trabalho é obrigatoriamente prévia, sendo de responsabilidade da Chefia Imediata sua proposição, supervisão e controle
Havendo autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e disponibilidade orçamentária atestada pela Proplan, a Sepag realizará os lançamentos devidos.
Quando da execução, os registros são efetuados direto no ponto eletrônico, não há necessidade de relatório.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Em sendo a hora trabalhada extraordinária também noturna, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.
A hora extra não se incorpora à remuneração ou provento, incidindo apenas imposto de renda.
Estagiário, residentes (médicos e multiprofissionais) e servidor detentor de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso, bem como os docentes, não fazem jus à hora extra.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias.
Além do limite de 2 horas diárias, deve também ser respeitado o limite mensal de 44 horas e o anual de 90 horas, podendo ser acrescido de 44 horas, com devida autorização do MGI.
O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção de Gratificação de Raios X.
AMPARO LEGAL
Constituição Federal de 1988 (Inciso XVI, do Art. 7º e § 3º, do Art. 39)
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 73 e 74)
Orientação Normativa Segep/MP nº. 3/2015
Nota Técnica nº. 151/2014/CGNOR/DENOPR/SEGEP/MP
Nota Informativa nº. 7016/2017-MP
Nota Informativa nº. 8930/2018-MP
Instrução Normativa SGP/MP nº. 2/2018 (Republicada)