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Adicional por Serviços Extraordinários – Hora Extra

DESCRIÇÃO

Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, até o limite de 2 horas.

 

DOCUMENTAÇÃO

Até o limite de 44 horas mensais, observado o limite anual de 90 horas.

Além do limite estipulado em lei, deverá ser solicitado autorização a administração da Instituição para submeter a apreciação do MGI.

As informações referentes às horas extras a serem realizadas deverão ser encaminhados à Progep, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência, para análise e verificação de existência de disponibilidade orçamentária, para autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas .

 

PROCEDIMENTOS

Servidor deve solicitar via processo SEI, com as informações de data e quantidade de horas diárias a ser realizadas,  a chefia deve analisar e, se devido autorizar. Então a chefia encaminha via processo no SEI a autorização, relatório com data, horas realizadas pelo servidor e demais documentos para a Sepag.

Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário, hora extra, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço.

A autorização para realização de jornada extra de trabalho é obrigatoriamente prévia, sendo de responsabilidade da Chefia Imediata sua proposição, supervisão e controle

Havendo autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e disponibilidade orçamentária atestada pela Proplan, a Sepag realizará os lançamentos devidos.

Quando da execução, os registros são efetuados direto no ponto eletrônico, não há necessidade de relatório.

  

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Em sendo a hora trabalhada extraordinária também noturna, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.

A hora extra não se incorpora à remuneração ou provento, incidindo apenas imposto de renda.

Estagiário, residentes (médicos e multiprofissionais) e servidor detentor de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso, bem como os docentes, não fazem jus à hora extra.

Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias.

Além do limite de 2 horas diárias, deve também ser respeitado o limite mensal de 44 horas e o anual de 90 horas, podendo ser acrescido de 44 horas, com devida autorização do MGI.

O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção de Gratificação de Raios X.

 

AMPARO LEGAL

Constituição Federal de 1988 (Inciso XVI, do Art. 7º e § 3º, do Art. 39)

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 73 e 74)

Decreto nº. 948/1993

Decreto nº. 1.590/1995

Orientação Normativa Segep/MP nº. 3/2015

Nota Técnica nº. 151/2014/CGNOR/DENOPR/SEGEP/MP

Nota Informativa nº. 7016/2017-MP

Nota Informativa nº. 8930/2018-MP

Instrução Normativa SGP/MP nº. 2/2018 (Republicada)

RESOLUCAO (CD) n 523, de 05-12-2024.

Instrução de Serviço Progep nº. 325/2015

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