Faltas e Atrasos

DESCRIÇÃO

É o desconto referente a períodos não trabalhados.

 

DOCUMENTAÇÃO

O registro de frequência no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ocorre por meio do Sistema Eletrônico e Biométrico de Relatório Mensal de Ocorrência (RMO/UFMS), que é homologado mensalmente pela chefia imediata, obedecendo ao prazo estabelecido pela Secretaria de Pagamento.

 

PROCEDIMENTOS

Existindo atrasos ou falta integral ou parcial a serem registradas, deve a chefia imediata efetuar tal registro no RMO, antes de homologar o ponto.

Na hipótese da chefia permitir compensação posterior, o RMO calculará automaticamente.

Caso não seja possível a compensação, a chefia imediata deverá registrar a ocorrência durante a homologação do ponto no mês subsequente.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A falta integral desconta também auxílio alimentação e auxílio transporte, além do dia de ausência não contar como tempo de serviço.

As horas não trabalhadas e não compensadas com banco de horas ou no mês subsequente, serão objeto de desconto.

É vedado descontar do período de férias o dia não trabalhado.

As ausências não abonadas por período superior a 30 dias consecutivos ou 60 dias em um período de 12 meses ensejarão a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por abandono de cargo ou inassiduidade habitual, respectivamente.

 

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 44, 77, 133 e 138 a 140)

Decreto nº. 1.590/1995

Instrução Normativa SGP/MP nº. 2/2018 (Republicada)

Nota Técnica nº. 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Orientação Dasp 116/1971

Resolução CD nº. 136/2018

Instrução Normativa Progep nº. 2/2019

Instrução Normativa Progep nº. 3/2019

Instrução Normativa Progep nº. 5/2019

Instrução Normativa Progep nº. 6/2019

Instrução Normativa Progep nº. 8/2019