Funpresp e Regime de Previdência Complementar – RPC

DESCRIÇÃO

São dois temas distintos, todavia inter-relacionados, a saber:

Regime de Previdência Complementar – RPC:

Regime de previdência ao qual todos servidores com ingresso no serviço público federal a contar de 04/02/2013 OU aqueles que já estavam no serviço público federal antes dessa data e optaram pela migração de regime de previdência, opção esta que está atualmente vedada.

Na prática, não significa requisitos diferenciados para a aposentação, mas sim a limitação do valor da aposentadoria ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Assim, só há aposentadoria no serviço público federal em valor superior à esse teto na hipótese de o servidor ter sido admitido em data anterior a 04/02/2013.

Da mesma forma, a contribuição ao Plano de Seguridade Social – PSS, limita-se ao Teto do RGPS, não à totalidade da remuneração.

Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal:

Detalhes pelo link: https://www.funpresp.com.br/transparencia/a-funpresp

A Empresa foi criada com o objetivo de administrar e executar planos de previdência complementar aos servidores públicos federais, além de oferecer outros benefícios e vantagens correlacionados.

Na prática, complementa a aposentadoria do servidor, especialmente nos valores de remuneração que excedem o Teto do RGPS.

Na adesão à Funpresp, há uma contribuição que o servidor efetua para fins de complementação da aposentadoria.

Migração para o Regime de Previdência Complementar

Os servidores públicos federais que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar. A Medida Provisória 1.119, de 25 de maio de 2022 reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

AVALIE SUA SITUAÇÃO

A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. É preciso que o servidor avalie sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.

SIMULE

Na página do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, é possível acessar a funcionalidade “Simular Benefício Especial”. Assista ao vídeo, para conferir o passo a passo. Se decidir migrar, o próprio servidor realiza o procedimento pelo mesmo Sistema.

COMO É ATUALMENTE?

Pelo RPPS, o servidor se aposenta com o salário integral ou com a média de 100% das remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, dependendo do ano de ingresso no serviço público.

E SE MIGRAR?

Ao optar pela mudança de regime, o servidor mantém seu vínculo ao RPPS, porém, terá a sua aposentadoria e pensão por morte limitados ao teto do INSS. A contribuição previdenciária ao RPPS também será calculada até esse valor.

Ao se aposentar, o servidor:

  • Receberá os benefícios de aposentadoria e pensão limitados ao teto do INSS
  • Deixará de contribuir para o RPPS; e
  • Poderá ter direito a um Benefício Especial, calculado com base no tempo de contribuição desde a entrada no serviço público até a data da migração.

ADESÃO À FUNPRESP

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp-Exe, além do benefício limitado ao teto do INSS e do Benefício Especial, o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, caso receba remuneração superior ao teto do INSS. O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

Para esclarecer as dúvidas sobre a adesão à Funpresp, os servidores podem agendar um atendimento virtual ou presencial, pelo telefone 0800 282 6794. Mais informações também podem ser acessadas no portal da Fundação.

A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário. Já foram abertas três janelas de migração: em 2013, 2016 e 2018.

OBSERVAÇÃO: A migração/vinculação ao RPC NÃO obriga a adesão à Funpresp, da mesma forma que a adesão à Funpresp NÃO provoca a mudança no regime de previdência.

 

DOCUMENTAÇÃO

Caso o servidor, ao tomar posse na UFMS, já seja servidor público federal com ingresso anterior a 04/02/2013 e esteja tomando posse sem quebra de vínculo (posse no dia subsequente ao último dia vinculado em outra instituição), deve informar tal situação à Secretaria de Registro de Pessoal – Serp/Dirm/Progep (serp.progep@ufms.br), para que o desconto ao PSS ocorra corretamente, bem como não haja empecilhos à concessão de aposentadoria.

 

ORIENTAÇÃO

Ressaltamos que toda e qualquer questionamentos sobre a Funpresp, planos e benefícios deve ser verificados juntamente à Funpresp.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O plano da Funpresp para os servidores do poder executivo é o Exec-Prev. Conheça mais no site: https://www.funpresp.com.br/nossos-planos/execprev.

Site da Funpresp: https://www.funpresp.com.br/.

 

AMPARO LEGAL

Constituição Federal de 1988 (§§ 14 a 16, do art. 40)

Lei Complementar nº. 108/2001

Lei Complementar nº. 109/2001

Lei nº. 11.053/2004

Lei nº. 12.618/2012

Decreto nº. 7.808/2012

Orientação Normativa Segep/MP nº. 2/2015

Orientação Normativa Segep/MP nº. 9/2015

Orientação Normativa Segep/MP nº. 10/2015

Portaria Previc/MPS nº. 604/2012

Nota Técnica nº. 54/2015/Desap/Segep-MP

Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022