Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO (GECC)
DESCRIÇÃO
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria, participação em banca, elaboração, aplicação, fiscalização e logística de concursos, cursos e processos seletivos, conforme a Resolução nº 674/2026 -CD/UFMS..
Não será devida para atividades relacionadas às atribuições rotineiras da unidade de exercício do servidor.
É vedado o pagamento a servidores em férias, afastamentos ou licenças, salvo hipóteses previstas na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33/2023.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Os valores da GECC são calculados conforme percentuais previstos no Decreto nº 11.069/2022.
- O maior vencimento básico da Administração Pública Federal atualmente é de R$ 32.504,91, conforme Portaria SGP/MGI nº 3.887/2026.
- O pagamento está limitado a 120 horas anuais, podendo haver acréscimo mediante autorização.
- A GECC é devida apenas a servidores ativos.
- Incide imposto de renda, mas não há incidência de contribuição previdenciária.
- Não se aplica o teto constitucional remuneratório.
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 76-A)
Resolução nº 674/2026 -CD/UFMS
Instrução Normativa SGP/MGI Nº 33/2023
Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023
Nota Técnica nº. 521/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº. 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº. 66/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica SEI nº. 1.005/2015-MP
Nota Técnica nº. 1.742/2016-MP
Nota Informativa nº. 17/2011/DENOP/SRH/MP
Parecer PGFN/CAT nº. 2.283/2013
Parecer nº. 1585 – 3.10/2013/ACS/CONJUR/MP
Instrução Normativa SGPSEDGGME nº 64, de 5 de setembro de 2022
