Pensão Alimentícia

DESCRIÇÃO

É a decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia bem como dados do(s) beneficiário(s).

 

DOCUMENTAÇÃO

  • Ofício do Poder Judiciário, com expressa determinação à UFMS, determinando o cumprimento da sentença judicial, ou seja, a implantação de pensão alimentícia em desfavor de servidor ativo ou inativo, bem como de beneficiário de pensão por óbito.
  • Dados pessoais do(s) beneficiário(s) (pode constar no corpo do Ofício):
    • Nome completo;
    • CPF; e
    • Dados bancários (banco, número da agência bancária e número da conta bancária).
  • Se a pensão for voluntária, em substituição ao Ofício, basta a solicitação do servidor.
  • A pensão voluntária não é abatida da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

PROCEDIMENTOS

Após recebimento da determinação judicial, a implantação do desconto é efetuada na folha de pagamento do servidor, através do Sigepe-PA/Siape/SGP, sendo enviado e-mail ao servidor, caso este esteja cadastrado nos dados funcionais do servidor.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Os beneficiários da Pensão Alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outras afins.

A fórmula de cálculo da Pensão Alimentícia é determinada na sentença judicial.

Os beneficiários de pensão alimentícia podem solicitar à Secretaria de Pagamento, via e-mail, anexando documentação comprobatório, o extrato de rendimentos para fins de imposto de renda.

A pensão alimentícia pode ser paga para o representante em favor do beneficiário, sendo esse representante o responsável pela declaração anual de imposto de renda.

 

AMPARO LEGAL

Lei nº. 5.478/1968

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 45 e 48)

Lei nº. 8.971/1994

Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil (Art. 1.694 a 1.710)