Afastamento no País e Deslocamento (Registro)
Afastamento no país: é o afastamento para para participação em eventos acadêmicos, científicos, administrativos, de capacitação ou qualificação ou representação institucional fora do município de sua sede de exercício, no território nacional.
Deslocamento intercâmpus: são as viagens realizadas entre os Câmpus da UFMS para o exercício de atividades administrativas, acadêmicas, técnicas ou de apoio.
A Secretaria de Registro de Pessoal (Serp/Dipag/Progep) é responsável pelo o registro dos períodos de afastamento e deslocamento no Sistema de Registro de Pessoal (SGP), coletados a partir das publicações das Portarias de concessão no Boletim Oficial da UFMS.
PROCEDIMENTOS
- O servidor deverá autuar processo via SEI, “Pessoal: Autorização de Afastamento no País”, com base no disposto na Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 8516, de 2 de abril de 2025.
- Após a autorização do deslocamento ou afastamento pelo dirigente máximo da Unidade, e da publicação da Portaria concessiva no Boletim Oficial, a Serp/Dipag/Progep verifica as publicações no Boletim Oficial da UFMS para o registro no Sistema de Registro de Pessoal (SGP).
- Não é necessário enviar o processo SEI à Serp/Dipag/Progep.
- Caso haja dúvidas quanto ao fluxo ou afastamentos que não forem registrados, o servidor poderá entrar em contato conosco: serp.progep@ufms.br
AMPARO LEGAL
Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025
