Afastamento do País

É o afastamento concedido para participação em eventos acadêmicos, científicos, administrativos, de capacitação ou qualificação ou representação institucional, no exterior.

A Secretaria de Registro de Pessoal é responsável pela publicação da portaria de Afastamento do País no Diário Oficial da União e pelo registro no Sistema de Gestão de Pessoal da UFMS (SGP).

ATENÇÃO: Processos de Afastamento para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, no país ou no exterior, devem enviados à Secretaria de Capacitação e Qualificação.

PROCEDIMENTOS

  • O servidor deverá instruir o processo SEI “Pessoal: Autorização de Afastamento do País” e enviar para análise da Direção da Unidade de lotação e, posteriormente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, observando o disposto na Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 8516, de 2 de abril de 2025.
  • A Portaria, após emitida, é enviada à Serp/Dipag/Progep para publicação no Diário Oficial da União e registro do afastamento no Sistema de Gestão de Pessoal (SGP).

AMPARO LEGAL

Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025